2010
DOI: 10.1590/s1414-49802010000200010
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Sistema de protecção à infância em Portugal: uma área de intervenção e estudo do Serviço Social

Abstract: Este artigo procura sistematizar elementos de análise e de reflexão sobre o sistema de protecção à infância em Portugal, como área de intervenção e estudo do Serviço Social. Analisa o problema da criança integrada em contextos sociais, familiares e culturais desfavorecidos que limitam a concretização dos seus direitos e do seu bem-estar. Questiona algumas dimensões do problema que constitui objecto de estudo do Serviço Social no quadro do modelo social europeu, bem como do modelo de coordenação aberta das polí… Show more

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“…Para Ferreira (2010), o sistema se apresenta com um fator limitador dos sujeitos beneficiados, ao restringir o atendimento aos que são considerados em situação de risco. Leandro (1995, p. 30) define o risco como: "Todas as situações que configuram a sua violação ou se afastem da sua efetivação constituem condição de potencial risco para os indivíduos, aos mais variados níveis, exigindo-se a tomada de medidas que promovam o respeito pelos direitos individuais".…”
Section: Contexto Da Política De Proteção De Crianças E Jovens Em Porunclassified
“…Para Ferreira (2010), o sistema se apresenta com um fator limitador dos sujeitos beneficiados, ao restringir o atendimento aos que são considerados em situação de risco. Leandro (1995, p. 30) define o risco como: "Todas as situações que configuram a sua violação ou se afastem da sua efetivação constituem condição de potencial risco para os indivíduos, aos mais variados níveis, exigindo-se a tomada de medidas que promovam o respeito pelos direitos individuais".…”
Section: Contexto Da Política De Proteção De Crianças E Jovens Em Porunclassified
“…Ambos os países seguem a mesma doutrina de proteção à infância e adolescência, com regulamentações que asseguram o direito ao bem-estar social de crianças e adolescentes 10 . Em que pese as disparidades das dimensões geográficas, sociodemográficas e econômicas entre os dois países, o cumprimento desses dispositivos legais contribui para que, na prática, as iniciativas de proteção à infância e adolescência portuguesa sejam mais efetivas que as brasileiras 11 . Sabe-se que as crises sanitárias globais apresentam impactos geoeconômicos e políticos que afetam o estado de bem-estar social.…”
Section: Introductionunclassified