2007
DOI: 10.1590/s1414-40772007000400004
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

A vez e a voz dos coordenadores das CPAS das IES de Campinas que integram o SINAES

Abstract: Este artigo tem como objetivo apresentar o trabalho das Comissões Próprias de Avaliação das Instituições de Ensino Superior de Campinas, que integram o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), a partir da visão de um ator fundamental nesse processo - o coordenador -, que em conjunto com os demais membros da comissão coordenaram o processo de auto-avaliação institucional. Procura-se conhecer como foram coordenados esses trabalhos, quem são os coordenadores, como eles concebem a avaliação ins… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1
1

Citation Types

0
0
0
2

Year Published

2011
2011
2021
2021

Publication Types

Select...
4
1

Relationship

0
5

Authors

Journals

citations
Cited by 6 publications
(2 citation statements)
references
References 0 publications
0
0
0
2
Order By: Relevance
“…O inciso II da Lei 10.861, ressalta a importância da atuação autônoma da CPA em relação a conselhos e demais órgãos colegiados das instituições. Augusto (2007), em pesquisa realizada com as CPAs das IES de Campinas, identificou que todos os coordenadores declararam ter autonomia e liberdade de atuação, porém, por meio das conversas informais percebeu-se que existem CPAs que não têm autonomia para trabalhar. Carneiro (2007), em estudo realizado com as instituições de ensino superior privadas de Salvador, identificou que 52% dos respondentes concordaram que a CPA funciona de forma autônoma, enquanto 30% demonstrou indecisão, e 18% discordou, o autor reforçou que esse resultado pode indicar que a relação de autonomia entre CPA e IES se apresenta de forma parcial na percepção dos coordenadores das CPAs, umas vez que o percentual acumulado de indecisos e discordantes ficou muito próximo do percentual daqueles que concordam.…”
Section: Comissão Própria De Avaliaçãounclassified
“…O inciso II da Lei 10.861, ressalta a importância da atuação autônoma da CPA em relação a conselhos e demais órgãos colegiados das instituições. Augusto (2007), em pesquisa realizada com as CPAs das IES de Campinas, identificou que todos os coordenadores declararam ter autonomia e liberdade de atuação, porém, por meio das conversas informais percebeu-se que existem CPAs que não têm autonomia para trabalhar. Carneiro (2007), em estudo realizado com as instituições de ensino superior privadas de Salvador, identificou que 52% dos respondentes concordaram que a CPA funciona de forma autônoma, enquanto 30% demonstrou indecisão, e 18% discordou, o autor reforçou que esse resultado pode indicar que a relação de autonomia entre CPA e IES se apresenta de forma parcial na percepção dos coordenadores das CPAs, umas vez que o percentual acumulado de indecisos e discordantes ficou muito próximo do percentual daqueles que concordam.…”
Section: Comissão Própria De Avaliaçãounclassified
“…Vários trabalhos assinalam o problema da falta de participação da comunidade acadêmica nas diversas fases da autoavaliação (ANDRIOLA; SOUZA, 2010), inclusive quando ela é on-line FONSECA;LARROSI, 2007). Alguns artigos discutem o trabalho realizado pelas CPAs e assinalam que elas elaboram o projeto de autoavaliação utilizando dados qualitativos, quantitativos e, em certos casos, documentos da instituição (AUGUSTO; BALZAN, 2007).…”
Section: Da Legislaçãounclassified