2013
DOI: 10.1590/s1413-81232013000100018
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Debates atuais em humanização e saúde: quem somos nós?

Abstract: Debates atuais em humanização e saúde: quem somos nós?Current debates on humanization and health: who are we?

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“…São as LOS(s) que estabelecem as regras para que o direito à saúde se cumpra, definindo em conjunto, como o SUS deve existir e funcionar, e quais os procedimentos e mecanismos de controle e exigibilidade deste direito 7,8 . É inquietante o fato de a maioria dos conselheiros de saúde desconhecer o conteúdo da Lei n.º 8.080/90, visto que, a mesma regula as ações e serviços de saúde, sua organização, direção e gestão, inclusive, delimitando as competências e responsabilidades de cada esfera do governo, definindo como deve ser a participação do setor privado, a política de recursos humanos, o financiamento do setor e a participação popular no SUS8 1,4,10,15,16 .…”
Section: Metodologiaunclassified
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“…São as LOS(s) que estabelecem as regras para que o direito à saúde se cumpra, definindo em conjunto, como o SUS deve existir e funcionar, e quais os procedimentos e mecanismos de controle e exigibilidade deste direito 7,8 . É inquietante o fato de a maioria dos conselheiros de saúde desconhecer o conteúdo da Lei n.º 8.080/90, visto que, a mesma regula as ações e serviços de saúde, sua organização, direção e gestão, inclusive, delimitando as competências e responsabilidades de cada esfera do governo, definindo como deve ser a participação do setor privado, a política de recursos humanos, o financiamento do setor e a participação popular no SUS8 1,4,10,15,16 .…”
Section: Metodologiaunclassified
“…É inquietante o fato de a maioria dos conselheiros de saúde desconhecer o conteúdo da Lei n.º 8.080/90, visto que, a mesma regula as ações e serviços de saúde, sua organização, direção e gestão, inclusive, delimitando as competências e responsabilidades de cada esfera do governo, definindo como deve ser a participação do setor privado, a política de recursos humanos, o financiamento do setor e a participação popular no SUS8 1,4,10,15,16 . A Lei n.º 8.080/90 foi criada, justamente, com o intuito de dar materialidade ao SUS 7,14 . A Lei n.º 8.142/90, por sua vez, dispõe de forma mais específica sobre o financiamento e participação social estabelecendo as instân-cias, composição e atribuições dos Conselhos e Conferências de Saúde.…”
Section: Metodologiaunclassified
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