“…Quanto aos equipamentos de proteção individual (EPIs), é comum que as empresas não os forneçam nas lavouras da cana-de-açúcar 19,21,30,32,53,54 , ou, quando o fazem, distribuam equipamentos inadequados para a atividade, fora do prazo de validade e danificados 19,28,40,47,48,55 ou não promovam treinamento prévio para sua utilização 26,32 . Os equipamentos comumente utilizados pelos trabalhadores são roupas sobrepostas (saias sobre calças compridas, camisas de mangas compridas, luvas e lenços cobrindo o rosto e chapéus ou bonés), registrando-se também o fornecimento de óculos, fone de ouvido, máscaras, botas e caneleiras 15,18,19,28,29,32,38,56 .…”