2011
DOI: 10.1590/s0104-44782011000300004
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A força do direito e a violência das formas jurídicas

Abstract: I. INTRODUCÃO: FUNDAMENTOS DOESTRUTURALISMO CONSTRUTIVISTA Na última década, o desenvolvimento do pensamento criminológico de matriz crítica tem procurado incorporar elementos provenientes do debate da teoria sociológica contemporânea, em especial no que se refere à relação entre estrutura e ação individual, procurando superar os modelos excessivamente simplificadores, vinculados à teoria da escolha racional ou aos diversos estruturalismos.Nessa perspectiva, a estrutura social é vista como condição e consequên… Show more

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“…Não raramente, como no já mencionado caso do desmonte da República de Weimar, os poderes jurídicos de nomeação foram utilizados para manter os privilégios das elites dominantes com quem se identificavam os magistrados. 45 A pesquisa de Rodrigo Azevedo (2011) Da mesma maneira, o atual desmonte do Estado social brasileiro, muito provavelmente, contará com a aquiescência dos operadores jurídicos, manifestadas em interpretações favoráveis às reformas, mesmo quando flagrantemente inconstitucionais, ou desfrutará da omissão do Supremo Tribunal Federal no enfrentamento das políticas de austeridade fiscal, que são questionadas por inúmeras ações dos partidos políticos e outros legitimados. É importante lembrar que não há regra formal específica, no regulamento da Corte Suprema, sobre a ordem e o tempo da entrada em pauta das ações que lhe são propostas; tarefa que cabe à discricionariedade do presidente em exercício.…”
Section: O Poder De Nomeação: Magia Crença E Limitesunclassified
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“…Não raramente, como no já mencionado caso do desmonte da República de Weimar, os poderes jurídicos de nomeação foram utilizados para manter os privilégios das elites dominantes com quem se identificavam os magistrados. 45 A pesquisa de Rodrigo Azevedo (2011) Da mesma maneira, o atual desmonte do Estado social brasileiro, muito provavelmente, contará com a aquiescência dos operadores jurídicos, manifestadas em interpretações favoráveis às reformas, mesmo quando flagrantemente inconstitucionais, ou desfrutará da omissão do Supremo Tribunal Federal no enfrentamento das políticas de austeridade fiscal, que são questionadas por inúmeras ações dos partidos políticos e outros legitimados. É importante lembrar que não há regra formal específica, no regulamento da Corte Suprema, sobre a ordem e o tempo da entrada em pauta das ações que lhe são propostas; tarefa que cabe à discricionariedade do presidente em exercício.…”
Section: O Poder De Nomeação: Magia Crença E Limitesunclassified
“…Ver, entre outros, as principais contribuições diretamente referenciadas no trabalho, como AZEVEDO, Rogrido G. A força do direito e a violência das formas jurídicas. Revista de Sociologia Política, v. 19, n. 40, 2011, Azevedo (2011, MIGUEL, Luiz Felipe. Bourdieu e o "pessimismo da razão".…”
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