Tendo a atenção básica como coordenadora do cuidado, espera-se que o CEO esteja integrado ao processo de planejamento loco-regional, e que oferte, de acordo com a realidade epidemiológica de cada região, procedimentos clínicos odontológicos complementares aos realizados na atenção básica, seguindo a diretriz da integralidade 2 . Entre as definições das portarias que regulamentam o CEO destaca-se a demarcação de atividades mínimas obrigatórias: atenção especializada em cirurgia oral menor, endodontia, periodontia, diagnóstico bucal com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal e atenção aos pacientes portadores de necessidades especiais, e de um número mínimo de procedimentos para cada atividade. A equipe foi dimensionada para uma estrutura física definida que pode apre-