“…O incremento do paradigma da proteção integral à criança e ao adolescente (Pereira, 2008;Rizzini, 2009;Saraiva, 2009), possibilitado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei n. 8.069, 1990) e, posteriormente, pela Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE, Lei n. 12.594, 2012), tem conduzido a um crescente interesse pelo tema da socioeducação. Para um delineamento mais preciso acerca das definições e dos objetivos que configuram o campo, é importante situar que o termo "socioeducação" -ou sua forma adjetivada, "socioeducativo(a)" -tem sido empregado no âmbito de políticas sociais e ações do terceiro setor, em variados contextos de atuação (Lima & Carloto, 2009;Romero, 2012;Zucchetti & Moura, 2010). Nesse sentido, ressaltamos tratar-se de um universo constituído por práticas bastante heterogêneas, que possuem em comum o registro de ações de caráter pedagógico, protetivo e garantidor de direitos a pessoas em situação de vulnerabilidade social.…”