2016
DOI: 10.1590/s0104-12902016157993
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O trabalho penoso sob a ótica do judiciário trabalhista de São Paulo

Abstract: ResumoO trabalho penoso está previsto na Constituição Federal, que estabelece o pagamento de um adicional para trabalhadores que exercem atividades penosas, da mesma forma que ocorre com trabalhos insalubres ou perigosos. Porém, até o momento, o trabalho penoso não foi legalmente conceituado. Mesmo considerando a impropriedade da questão da monetização da saúde, essa lacuna normativa pode possibilitar interpretações diversas sobre o que se considera como trabalho penoso e dificultar a atuação do poder judiciár… Show more

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“…Segundo Oliveira e Garcia [9], o artigo 7, inciso XXIII da constituição da república prevê o pagamento de um adicional remuneratório para as atividades consideradas penosas. Lembra o autor que até o momento o trabalho penoso não foi legalmente conceituado e essa lacuna normativa é capaz de propiciar interpretações diversas acerca do que pode ser considerado trabalho penoso.…”
Section: Dos Critérios Objetivos Para Definição De Penosidadeunclassified
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“…Segundo Oliveira e Garcia [9], o artigo 7, inciso XXIII da constituição da república prevê o pagamento de um adicional remuneratório para as atividades consideradas penosas. Lembra o autor que até o momento o trabalho penoso não foi legalmente conceituado e essa lacuna normativa é capaz de propiciar interpretações diversas acerca do que pode ser considerado trabalho penoso.…”
Section: Dos Critérios Objetivos Para Definição De Penosidadeunclassified
“…Oliveira e Garcia [9] trazem entendimentos diversos do que pode ser considerado trabalho penoso. A grande dificuldade trazida em debate foi à definição do tema por considerar que esse conceito está sempre sujeito a questões subjetivas, e esta subjetividade vai de encontro à pretensão desse estudo que visa estabelecer critérios objetivos.…”
Section: Dos Critérios Objetivos Para Definição De Penosidadeunclassified
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