2012
DOI: 10.1590/s0104-026x2012000100004
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Reflexões sobre o processo histórico-discursivo do uso da legítima defesa da honra no Brasil e a construção das mulheres

Abstract: O presente artigo busca compreender, à luz da teoria de gênero, como, ainda hoje, nos julgamentos de assassinatos de mulheres a prerrogativa da legítima defesa da honra tem sido usada na defesa do réu como tentativa de reversão da pena de homicídio qualificado. Para tanto, fizemos um estudo dos códigos da legislação vigente no Brasil relacionados ao tema de nosso trabalho desde o período colonial até os dias de hoje. O trabalho procura mostrar como o assassinato das mulheres é o final de uma rede de violações … Show more

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“…Nos casos de julgamentos pelo assassinato de mulheres, por intermédio de uma manipulação do discurso pelas partes, a discussão pairava muito mais no fato de a mulher ter comportamentos sociais considerados desonrosos do que na prática do crime em si (RAMOS, 2012). Apenas com o avanço social e jurídico devido aos movimentos feministas, a tese da legítima defesa da honra foi sendo cada vez mais questionada, já que figurava como um retrato de tempos no direito em que a honra masculina era vista como um bem maior e salvo-conduto para a prática de homicídio da esposa ou companheira, violando diversos direitos fundamentais previstos expressamente na Constituição Trata-se de definição que considera discriminatória qualquer distinção, exclusão ou restrição motivada pelo sexo cujo objeto ou resultado seja a anulação do reconhecimento, gozo ou exercício de direito humano ou liberdade fundamental da mulher em qualquer esfera da vida.…”
Section: Efeito Simbólico De Alinhamento Com Concepções Feministas De...unclassified
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“…Nos casos de julgamentos pelo assassinato de mulheres, por intermédio de uma manipulação do discurso pelas partes, a discussão pairava muito mais no fato de a mulher ter comportamentos sociais considerados desonrosos do que na prática do crime em si (RAMOS, 2012). Apenas com o avanço social e jurídico devido aos movimentos feministas, a tese da legítima defesa da honra foi sendo cada vez mais questionada, já que figurava como um retrato de tempos no direito em que a honra masculina era vista como um bem maior e salvo-conduto para a prática de homicídio da esposa ou companheira, violando diversos direitos fundamentais previstos expressamente na Constituição Trata-se de definição que considera discriminatória qualquer distinção, exclusão ou restrição motivada pelo sexo cujo objeto ou resultado seja a anulação do reconhecimento, gozo ou exercício de direito humano ou liberdade fundamental da mulher em qualquer esfera da vida.…”
Section: Efeito Simbólico De Alinhamento Com Concepções Feministas De...unclassified
“…legítima defesa da honra no ordenamento jurídico brasileiro foi utilizada por décadas como forma de defesa de homens que assassinaram suas esposas ou companheiras, tanto de modo a obter uma absolvição pelo crime cometido quanto para ter uma diminuição da pena aplicada. Como já abordado, essa tese advém de uma história de sistemáticas violações aos direitos das mulheres pela sociedade, a qual repercutiu no direito, colocando-se por diversas vezes a mulher como instrumento do valor do "bem jurídico" da honra do homem e este como mais valioso do que a vida da mulher supostamente adúltera(RAMOS, 2012).Dessa forma, a ADPF 779 constituiu um marco simbólico nos direitos das mulheres ao retirar a possibilidade da utilização desse recurso argumentativo tanto na fase processual quanto pré-processual, estando a autoridade policial, a acusação, a defesa e o magistrado proibidos de utilizarem a legítima defesa da honra de modo direto ou mesmo indireto como argumento. Além disso, as referidas partes não podem sequer usar argumentos que induzam a aplicação dessa tese, conforme foi expressamente disposto na decisão abordada.Entretanto, a aplicação dessa decisão no plano material traz algumas ressalvas, motivo pelo qual trabalharemos algumas questões que podem ser levantadas a esse respeito e devem ser investigadas futuramente pela comunidade científica, especialmente por intermédio de pesquisas empíricas, para que o objeto de estudo possa ser compreendido em suas variadas facetas.Antes de aprofundar as inquietações abordadas, todavia, para que possam ser compreendidas pelos leitores, é necessário que expliquemos alguns aspectos técnicos que envolvem o rito do júri.…”
unclassified
“…Historicamente, nas últimas décadas, foram feitas diversas mudanças no código penal, por exemplo, alterando normativas e leis que privilegiavam o homem em relações de poder e dominação do feminino (legitimando uma masculinidade ou maneira de ser homem tradicional, patriarcal, hegemônica e idealizada). Crimes em legítima defesa de honra, anulação de casamento por defloração desconhecida pelo marido, entre outros, foram repensados juridicamente a partir de lutas do movimento feminista e discussões progressistas no direito (Pandjiarjian, 2002;Ramos, 2012). Essas mudanças influenciaram a criação de normas jurídicas atuais (como a Lei Maria da Penha), políticas públicas para mulheres e discussões sobre outras masculinidades e formas possíveis de ser homem, aspectos importantes para o estudo realizado neste artigo.…”
Section: Feminismos E Estudos De Gênerounclassified
“…Historicamente, nota-se um esforço por mudanças nas legislações, em especial o código penal, para garantir os direitos das mulheres, questionando o patriarcado e privilégios masculinos que davam ênfase a um homem superior à mulher e uma masculinidade tradicional e hegemônica, construída na dominação do feminino e em relações de poder. Como resultado dessas mudanças, surgiram também as delegacias das mulheres no país(Pandjiarjian, 2002;Ramos, 2012).…”
unclassified
“…As mulheres, por sua vez, deveriam zelar pela pureza sexual antes do casamento e, quando casadas, deveriam manter incontestável fidelidade ao seu "senhor". A honra era tomada como um bem jurídico e o marido tinha o direito legal de "lavar sua honra com sangue" caso suspeitasse de alguma traição e, amparado pela lei, o marido estava isento de sofrer qualquer tipo de punição legal (Ramos, 2012). Julgamentos de homicídios passionais eram comuns na justiça brasileira durante a década de 1970.…”
Section: O Patriarcado E O Direito De Matarunclassified