“…Embora haja muito debate sobre quais seriam os fundamentos das concepções sobre certo e errado, como nós os diferenciamos e como deveríamos agir para encontrar tal diferença, na prática há elementos morais comuns a todas as sociedades, como a valorização da verdade, a importância das crianças ou o valor quase supremo da vida do próximo -sendo o motivo mais óbvio para isso que, sem tais regras, as sociedades não conseguem se viabilizar (Rachels, 2006). Tal constatação levou alguns filósofos, sobretudo os chamados contratualistas, como Hobbes e Rousseau, à formulação de que a moralidade é derivada de um contrato social, consistindo em regras para governar as relações mútuas, gerando benefício a todos, desde que houvesse adesão geral dos membros da sociedade (Maia, 1998). Embora tal abordagem traga algumas vantagens, como dar um lastro racional, não arbitrário, para a maioria das interdições aceitas pelas sociedades, ela deixa de fora dois aspectos importantes: não consegue embasar racionalmente algumas restrições morais a ações que não afetam diretamente a estrutura da sociedade (como a condenação de determinadas práticas sexuais ou padrões de vestimenta, por exemplo); mais do que isso, se adotamos a idéia de que o comportamento moral é determinado pela adesão de comum acordo a um contrato, a partir do qual cada um deve agir com o outro em linha com o que acordou, deixaremos de fora da esfera -protetiva -da ética os pacientes com transtornos mentais graves, pois estes não podem, dado o prejuízo à sua capacidade de raciocínio, aderir racionalmente ao contrato social.…”