“…O parecer dos servidores do MMA destaca concordar com uma afi rmação constante no relatório e presente na literatura acadêmica (JERONYMO, 2007;VAINER, 2007;SÁNCHEZ , 2006;ZHOURI, 2005b;BARROS, 2004;PRESIDÊNCIA DA REPÚ-BLICA, 2004;BERMANN, 1983;CASTRO, 1988), de que a concepção dos projetos, sob o aspecto socioambiental, tem pouca importância para os empreendedores, os quais se atêm ao interesse econômico, em detrimento de uma abordagem ambiental ampla, qualifi cada e consistente. Esse enfoque, de acordo com o estudo, decorre do entendimento de que o licenciamento ambiental se constitui em obstáculo burocrático a ser removido pelo empreendedor.…”