O Poder Judiciário consiste no único poder estatal em que não há a participação da população na escolha de seus membros, sofrendo com um déficit democrático neste sentido. Adicionalmente, apresenta um sistema de controle pautado na própria instituição, seja o controle interno dos tribunais ou do Conselho Nacional de Justiça, órgão de autonomia relativa de natureza administrativa. Tais sistema de fiscalização e supervisão implementados sofrem com entraves pelos próprios membros do Poder Judiciário. O poder em questão não apresenta mecanismos de controle social e de gestão participativa, os quais são essenciais para a implementação de uma democracia institucional. Ademais, o controle gera maior credibilidade para o sistema perito, permitindo o seu funcionamento devido. Diante de tal cenário, analisa-se o sistema de gestão e de controle do Poder Judiciário, a partir de uma perspectiva democrática habermasiana. Deste modo, utiliza-se o método indutivo e a metodologia bibliográfica, com o propósito de examinar os planos de gestão e a institucionalização da opinião e da vontade no âmbito do Judiciário.