Renovamos hoje, com as galas de praxe, u m a das cerimônias mais caras à nossa tradição: a posse solene de u m Professor, no cargo culminante da carreira docente.Dentre os méritos do novo Titular, permito-me destacar u m a qualidade especial, que é o espírito de simplicidade e autocrítica. Vou, portanto, nela m e apoiar para, confiadamente, participar desta solenidade com o duplo papel de crítico e personagem, de ator e espectador, nos moldes que Pirandello fixou para o teatro moderno.A exata compreensão do que ora estamos todos a representar só pode ser dada, a meu ver, pela consideração do caráter acadêmico de nossa Faculdade, em sua dupla feição de escola e aristocracia cultural, segundo inveterada tradição.A idéia acadêmica, de fato, seguiu dois caminhos bem definidos na história cultural do Ocidente.
No presente artigo, o capitalismo é examinado historicamente como civilização e como poder. Como primeira civilização mundial da história, o capitalismo é considerado desde o seu surgimento, no final da Idade Média, como fator de desagregação da civilização indo-europeia, não só quanto à mentalidade coletiva predominante, mas também quanto às instituições sociais. No tocante ao poder social do capitalismo, o artigo procura mostrar como a burguesia mercantil, inserindo-se na sociedade feudal, acabou por sobrepor-se aos estamentos nela dominantes: o eclesiástico e o aristocrático-militar. Embora originado fora do mundo jurídico, como poder puramente privado, o capitalismo manifestou, desde o início da Modernidade, sua vocação hegemônica, superpondo-se em pouco tempo aos poderes públicos tradicionais. O poder capitalista, para subsistir, exige a contínua concentração de capital e uma expansão geográfica sem limites. Sua força ideológica, na atual sociedade de massas, funda-se na apropriação dos modernos meios de comunicação social. O exercício desse poder mundial, nos últimos séculos, provocou a maior disrupção social que a história jamais conheceu.
This article examines capitalism from a historical viewpoint as a civilization and as a power. As the first global civilization in history, capitalism is seen here, since its inception in the late Middle Ages, as a disaggregating force of Indo-European civilization with regard not only to the prevailing collective mindset, but also to its social institutions. Concerning the social power of capitalism, this paper attempts to show how the commercial bourgeoisie, by foisting itself on feudal society, eventually superseded the dominant estates: the ecclesiastical and aristocratic-military. Although derived from outside the judicial world as a purely private power, capitalism manifested its hegemonic momentum since the onset of modernity and soon supplanted the traditional public powers. However, capitalist power, to survive, requires continuous concentration of wealth and unlimited geographic expansion. Its ideological strength in today's mass society is founded on its appropriation of modern media. The exercise of this world power in recent centuries has led to the greatest social disruption history has ever known
A IDADE MODERNA, só se pode considerar democrático o regime político fundado na soberania popular, e cujo objetivo'último consiste no respeito integral aos direitos fundamentais da pessoa humana. A soberania do povo, não dirigida à realização dos direitos humanos, conduz necessariamente ao arbítrio da maioria. O respeito integral aos direitos do homem, por sua vez, é inalcançável quando o poder político supremo não pertence ao povo.O Poder Judiciário, como órgão de um Estado democrático, há de ser estruturado em função de ambas essas exigências. Ressalte-se, contudo, que, diferentemente dos demais poderes públicos, o Judiciário apresenta uma notável particularidade. Embora seja ele, por definição, a principal garantia do respeito integral aos direitos humanos, na generalidade dos países os magistrados, salvo raras exceções, não são escolhidos pelo voto popular.Na verdade, o fator que compatibiliza o Poder Judiciário com o espírito da democracia (no sentido que Montesquieu conferiu ao vocábulo) é um atributo eminente, o único capaz de suprir a ausência do sufrágio eleitoral: é aquele prestígio público, fundado no amplo respeito moral, que na civilização romana denominavase auctoritas; é a legitimidade pelo respeito e a confiança que os juízes inspiram no povo. Ora, essa característica particular dos magistrados, numa democracia, funda-se essencialmente na independência e na responsabilidade com que o órgão estatal em seu conjunto, e os agentes públicos individualmente considerados, exercem as funções políticas que a Constituição, como manifestação original de vontade do povo soberano, lhes atribui.Se quisermos, portanto, verificar quão democrático é o Poder Judiciário no Brasil, devemos analisar a sua organização e o seu funcionamento, segundo os requisitos fundamentais da independência e da responsabilidade.São as duas partes em que se divide o presente texto.
The word crisis has been so worn out by use and abuse that it now tends to be confused with statistical banality. Any kind of stumbling block or breakdown in regularity is qualifi ed as a crisis. A return to its semantic origins, therefore, is needed to dispel misconceptions.Krisis, in classical Greek, is a noun associated with the verb krinô, whose three basic meanings are: 1) to separate, choose, compare; 2) to judge, decide, condemn; 3) to estimate, believe. With regard to the second meaning, we have kritês, judge, and kritêrion, the basis for one's judgment.
O Prêmio Teixeira de Freitas, segundo os termos da deliberação que o instituiu, visa a honrar, na pessoa do jurista agraciado, a mais alta cultura jurídica do País.Pareceu-me pois apropriado, como forma de melhor manifestar ao Instituto dos Advogados Brasileiros o m e u reconhecimento pela honraria insigne com que acabo de ser distinguido, expor algumas reflexões sobre a função social do jurista no mundo contemporâneo. E m qualquer significado que se tome o termo jurista, é de todo inútil, para o fim a que nos propomos, refletir abstratamente sobre o conceito, isto é, analisar as notas correspondentes à idéia geral do personagem, fora do mundo histórico e m que vive e atua. U m a das conquistas definitivas da filosofia contemporânea consiste, justamente, e m mostrar que a existência histórica compõe a própria essência do ser humano. O u seja, na expressão famosa de Ortega y Gasset, todo homem é, essencialmente, o eu e sua circunstância, o sujeito e o ambiente vital que o circunda.Ora, o momento histórico no qual vivemos, neste final de século, é marcado, se não m e engano, por quatro grandes crises de valores, que afetam a humanidade como u m todo e suscitam uma verdadeira revolução ética. A palavra crise é aqui empregada, de modo consciente e intencional, nas acepções primigênias que apresentava no idioma grego, ou seja, como discernimento e escolha, de u m lado, como contestação e decisão, de outro lado. A transformação e m curso no universo dos valores sociais, tal como procuro indicar a seguir, altera radicalmente as preferências que dão sentido e orientação à vida coletiva e provoca, inevitavelmente, dissenções e desencontros, a exigir u m juízo decisório. Estamos, com isto, e m pleno campo da atuação dos profissionais do Direito, sempre composta de escolhas e decisões. * Discurso de recepção da Medalha Teixeira de Freitas, proferido no Instituto dos AdvogadosBrasileiros, e m 7 de dezembro de 1994.
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