2007
DOI: 10.1590/s0102-71822007000200005
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As prisões da loucura, a loucura das prisões

Abstract: Os sujeitos infratores à lei, considerados portadores de doença mental e declarados legalmente inimputáveis, são objeto das denominadas medidas de segurança. Estas sanções legais dispõem, em alguns casos, a reclusão desta população em instituições específicas. Para definir essa condição de inimputável é necessária a realização de um laudo psiquiátrico que define também sua patologia e grau de periculosidade. Essa associação do discurso psiquiátrico com o jurídico e as práticas institucionais relacionadas leva … Show more

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“…Contudo, os sujeitos submetidos à medida de segurança nos hospitais psiquiátricos judiciários, hospitais de custódia e tratamento e alas especiais dentro dos presídios caracterizam o setor mais castigado do sistema penal, punidos em forma dupla: pela sua condição de loucos e criminosos e por dois discursos e aparelhos de poder que se articulam -o da psiquiatria e o do direito penal. É visível que se produz uma dupla identidade do segurado, como preso e como louco, o que permite a desesperançosa cronificação, com os próprios segurados se adequando a esse discurso, e entendendo a sensação do descontrole psíquico como uma manifestação de caráter perigoso 12,13 . Desta forma, ocorreria a mudança do perfil destes centros de reclusão que adquiririam características de fato hospitalares com maior chance de reabilitação e menor chance de reincidência 5 .…”
Section: B T S Nakayama and C A A Venturaunclassified
“…Contudo, os sujeitos submetidos à medida de segurança nos hospitais psiquiátricos judiciários, hospitais de custódia e tratamento e alas especiais dentro dos presídios caracterizam o setor mais castigado do sistema penal, punidos em forma dupla: pela sua condição de loucos e criminosos e por dois discursos e aparelhos de poder que se articulam -o da psiquiatria e o do direito penal. É visível que se produz uma dupla identidade do segurado, como preso e como louco, o que permite a desesperançosa cronificação, com os próprios segurados se adequando a esse discurso, e entendendo a sensação do descontrole psíquico como uma manifestação de caráter perigoso 12,13 . Desta forma, ocorreria a mudança do perfil destes centros de reclusão que adquiririam características de fato hospitalares com maior chance de reabilitação e menor chance de reincidência 5 .…”
Section: B T S Nakayama and C A A Venturaunclassified
“…Criminalidade, medida de segurança e doença mental são assuntos ainda complexos a serem tratados, pois logo que pensados são associados a estigmas e preconceitos, muitas vezes esses sujeitos que sofrem de distúrbios mentais e que cometeram algum delito, são vistos pela sociedade, como loucos criminosos. (Bravo, 2007). Esses sujeitos uma vez que estão cumprindo a medida de segurança ficam privados de alguns direitos, sendo um deles participar direta ou indiretamente do seu núcleo familiar em muitas das vezes, e desempenhar alguns de vários dos papéis ocupacionais, onde esses contribuem para a construção da identidade pessoal e social dos indivíduos.…”
unclassified
“…permanência, cada sociedade organiza também modelos judiciários e de repressão que qualificam, rotulam e punem algumas personalidades e condutas. Designado erroneamente por vezes como um resíduo acidental de cada modo de produção e forma histórica, esses dispositivos viabilizam a produção de modelos sociais que, quanto mais injustos em termos de distribuição de poder e riqueza, mais efetivamente funcionam(BRAVO, 2007). medicamentosa e terapêutica) e social (reabilitação)(ARBORELA FLOREZ,1999;KONRAD LAU, 2010).…”
unclassified