2004
DOI: 10.1590/s0102-64452004000100006
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Hart, Dworkin e discricionariedade

Abstract: A questão da discricionariedade do juiz é um ponto central tanto na teoria positivista de H. L. A. Hart, quanto na teoria construtivista de direitos de Ronald Dworkin, por se basear nas idéias de completude, de princípios e regras e de testes últimos para a identificação da lei. Tr a t a r-s e -á aqui, inicialmente, das acepções da discricionariedade, propostas por Dworkin, como ramificações no diálogo feito entre esse filósofo e Hart, no tocante às suas concepções de completude ou incompletude da lei, ao grau… Show more

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“…Por fim, quanto ao autor escolhido, é inegável que se trata de um dos mais discutidos na teoria do direito contemporânea. No Brasil, a parte "substantiva" de sua teoria (especialmente DWORKIN, 1978;1985;1986;1994), tem sido objeto de análises das mais diversas, principalmente nas áreas do direito constitucional, dos direitos humanos e da análise de jurisprudência (dentre outros, IKAWA, 2004;CHUEIRI &SAMPAIO, 2009). Sua teoria da justiça e a defesa do igualitarismo liberal recebem igualmente atenção por parte da literatura (DALL'AGNOL, 2005;FURQUIM, 2010).…”
Section: Apresentação E Justificativasunclassified
“…Por fim, quanto ao autor escolhido, é inegável que se trata de um dos mais discutidos na teoria do direito contemporânea. No Brasil, a parte "substantiva" de sua teoria (especialmente DWORKIN, 1978;1985;1986;1994), tem sido objeto de análises das mais diversas, principalmente nas áreas do direito constitucional, dos direitos humanos e da análise de jurisprudência (dentre outros, IKAWA, 2004;CHUEIRI &SAMPAIO, 2009). Sua teoria da justiça e a defesa do igualitarismo liberal recebem igualmente atenção por parte da literatura (DALL'AGNOL, 2005;FURQUIM, 2010).…”
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