1997
DOI: 10.1590/s0102-64451997000300003
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A constituição como reserva de justiça

Abstract: Examina-se a questão das cláusulas que impõem restrições à mudança constitucional. Discutem-se as principais interpretações dos problemas e paradoxos que emergem quando a questão é vista da perspectiva de exigências democráticas. Argumenta-se que clásulas super-constitucionais são aceitaveis desta perspectiva quando protegem os princípios democráticos da Constituição. Isto signfica que uma teoria coerente das cláusulas super-constitucionais deve basear-se na defesa das condições que permitam o auto-governo por… Show more

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“…Assim, ao lado de uma atualizadíssima carta de direitos e de uma ambígua distribuição vertical e horizontal de poderes, o legislador de 1988 constitucionalizou diversos temas que não pertenciam tradicionalmente aos corpos constitucionais, mesmo que se tenha em mente constituições de Estados sociais". (VIEIRA, 1997 "Uma série de decisões autônomas da própria Constituinte e da bancada majoritária, algumas de conseqüências inesperadas, outras resultantes da incorporação de costumes consagrados na política parlamentar ordinária, outras, ainda, creditáveis ao acaso, precondicionaram as possibilidades de incorporação, à Constituição aprovada, de inúmeros conteúdos típicos da agenda progressista". (PILATTI, 2006, p. 312).…”
Section: Breve Revisão Bibliográficaunclassified
“…Assim, ao lado de uma atualizadíssima carta de direitos e de uma ambígua distribuição vertical e horizontal de poderes, o legislador de 1988 constitucionalizou diversos temas que não pertenciam tradicionalmente aos corpos constitucionais, mesmo que se tenha em mente constituições de Estados sociais". (VIEIRA, 1997 "Uma série de decisões autônomas da própria Constituinte e da bancada majoritária, algumas de conseqüências inesperadas, outras resultantes da incorporação de costumes consagrados na política parlamentar ordinária, outras, ainda, creditáveis ao acaso, precondicionaram as possibilidades de incorporação, à Constituição aprovada, de inúmeros conteúdos típicos da agenda progressista". (PILATTI, 2006, p. 312).…”
Section: Breve Revisão Bibliográficaunclassified
“…7o Tudo bem que as Constituições compromissárias, como a brasileira, impõem dificuldades adicionais ao aplicador do direito, pois além da obrigação de trabalhar com normas de textura aberta, que abrigam conceitos políticos e princípios morais, vê-se ainda, por vezes, obrigados a arbitrar uma competição de valores e diretivas normativas muitas vezes contraditórias. 71 Nessa perspectiva de interpretação civil-constitucional permite-se que sejam revigorados os institutos do direito civil, muitos deles defasados da realidade contemporânea e por isso mesmo relegados ao esquecimento e à ineficácia, repotencializando-os, de molde a torná-los compatíveis com as demandas sociais e econômicas da sociedade atual. 7~…”
Section: Por Um Direito Civil Constitucionalunclassified
“…Nesse sentido, é preciso observar que qualquer processo de constitucionalização de direitos é, antes de tudo, um movimento político e tem o condão de tirar certas questões da arena de deliberação democrática como uma maneira de resguardar o Estado e a sociedade de erupções de futuras arbitrariedades políticas. Esse aspecto da constitucionalização de direitos é comumente ilustrado pelo conto mítico de Ulisses e o canto das sereias, narrado por Homero, no Livro XII da Odisseia (Elster, 1990;Vilhena, 1997).…”
Section: Considerações Finaisunclassified