1993
DOI: 10.1590/s0102-64451993000200004
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Globalização e direito internacional: da boa vizinhança ao patrimônio comum da humanidade

Abstract: Perante os desafios globais com que se defronta a Humanidade no seu conjunto, o Direito Internacional é atravessado por um processo de transfiguração de alguns de seus postulados clássicos. Depois de sintetizar as grandes linhas dessa mudança, cujo sÃmbolo maior é o regime internacional de patrimônio comum da humanidade, este artigo põe em questão a adequação de acentuações correntes da dimensão institucional daquele processo à estrutura da sociedade internacional contemporânea.

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“…Common heritage, as J.M. Pureza (1993) notes, involves 1) nonappropriation; 2) management by all peoples; 3) international sharing of the benefits obtained from the exploitation of natural resources; 4) peaceful use, including freedom of scientific research for the benefit of all peoples; 5) conservation for future generations.…”
Section: The Common Heritage Of Humankindmentioning
confidence: 99%
“…Common heritage, as J.M. Pureza (1993) notes, involves 1) nonappropriation; 2) management by all peoples; 3) international sharing of the benefits obtained from the exploitation of natural resources; 4) peaceful use, including freedom of scientific research for the benefit of all peoples; 5) conservation for future generations.…”
Section: The Common Heritage Of Humankindmentioning
confidence: 99%
“…Assim, novos horizontes e desafios abrem-se diante do Direito Internacional Público, que vinha sendo ao longo de séculos uma mistura de normas, "uma amálgama de direitos e obrigações jurídicas interestatais", estabelecidos em acordos e "sem um sentido claro" (30). Agora, cada vez mais, ele reconhece a presença de interesses superiores, próprios da comunidade internacional como conjunto indivisível.…”
Section: Como a Noção De Interesse Público Internacional Surge E Se Dunclassified
“…Assim, a humanidade é "referência central nos novos traços de identidade do Direito Internacional, superando o quadro individualista do Direito Internacional Clássico" (42). Os Estados, no entanto, continuam sendo os principais atores da cena internacional, embora seu poder soberano sofra contínuos desgastes.…”
Section: Como a Noção De Interesse Público Internacional Surge E Se Dunclassified
“…A ascensão do conceito de aldeia global fez com que imaginássemos que todas as culturas estão comprimidas em uma supercultura e que uma série de questões se tornassem o foco de preocupação internacional. Embora muitos temam que o avanço de uma aldeia global aumente os conflitos entre culturas, cause uma fragmentação da cultura ou leve à dominação cultural dos países mais desenvolvidos e possivelmente crie culturas híbridas (DIXON, 2009), há os que acreditam que a aldeia global nos permita a percepção dos grandes problemas mundiais como revelação de que estes alcançaram dimensões universais (PUREZA, 1993). Sob esse último ponto de vista, enquanto no passado cada país possuía seus problemas específicos, no presente, os problemas fundamentais se colocariam a todos.…”
Section: Introductionunclassified
“…Sob esse último ponto de vista, enquanto no passado cada país possuía seus problemas específicos, no presente, os problemas fundamentais se colocariam a todos. Pureza (1993) afirma ainda que essa natureza global dos problemas e das soluções requeridas leva-nos ao abandono das referências locais fechadas, estimulando imperativos mundiais e a unidade transespacial e transtemporal da humanidade. Assim, surge uma nova lógica à procura de um rigoroso equilíbrio entre Estados em prol dos interesses públicos ou comuns internacionais.…”
Section: Introductionunclassified