Na esteira da transformação sócio histórica dos modos de ser famílias, com a promulgação da Lei da Guarda Compartilhada (2008, 2014) e da Lei de Alienação Parental (2010), o Judiciário vem sendo cada vez mais demandado a decidir aspectos da privacidade familiar. A atuação profissional na Justiça de Família ocorre majoritariamente em um cenário de relações familiares conflitivas advindas da separação conjugal, em que predominam as disputas de guarda de filhos(as) e os pedidos de limitação/proibição/ampliação do convívio com a pessoa que não tem a guarda. Sem a clareza acerca da contribuição específica da profissão, tal contexto favorece o olhar psicologizante para tais fenômenos e a emissão de juízos de valor sobre ser mãe/pai 2 , como cuidar e se relacionar com filhos(as). Foi desse lugar, como pesquisadora e profissional, inquieta com o silêncio teórico 3 sobre o trabalho da(o) assistente social nessas demandas, que nos desafiamos a discutir as dimensões sociais postas nos litígios familiares judicializados, para qualificar a realização do estudo/perícia social 4 que é demandado como subsídio para as decisões judiciais. Mas não se trata de tarefa fácil, pois nesse espaço, ainda que se possa analisar que a ausência do Estado, em al-*