2009
DOI: 10.1590/s0101-31732009000100008
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Habermas: os fundamentos do estado democrático de direito

Abstract: ■ RESUMO: O estado democrático de direito constitui-se por meio de uma tensão interna entre direito e política, pois, além de suas funções próprias, uma vez que o direito deve regular os conflitos interpessoais ou coletivos de ação, enquanto a política deve elaborar os programas coletivos de ação, cada um deve desempenhar funções recíprocas para o outro, já que a política, como polo instrumental, deve dotar as normas jurídicas de capacidade de coação, enquanto o direito, como polo normativo, deve emprestar sua… Show more

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“…Uma das principais críticas é que pode ser difícil de implementar em sistemas jurídicos que não tenham uma forte tradição de constitucionalismo. Nestes sistemas, a adopção de uma constituição escrita e a criação de um tribunal constitucional podem ser vistas como uma imposição estrangeira e podem não ser aceites pela população (DURÃO, 2009).…”
Section: Da Interpretação Da Constitucionalizaçãounclassified
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“…Uma das principais críticas é que pode ser difícil de implementar em sistemas jurídicos que não tenham uma forte tradição de constitucionalismo. Nestes sistemas, a adopção de uma constituição escrita e a criação de um tribunal constitucional podem ser vistas como uma imposição estrangeira e podem não ser aceites pela população (DURÃO, 2009).…”
Section: Da Interpretação Da Constitucionalizaçãounclassified
“…Os obstáculos enfrentados na implementação do Estado democrático de direito em diferentes sociedades incluem a corrupção, a interferência política no sistema jurídico e a falta de acesso à representação legal para as comunidades marginalizadas. Os casos em que o Estado democrático de direito foi minado incluem casos de brutalidade policial, corrupção governamental e violações dos direitos humanos (DURÃO, 2009).…”
Section: Introductionunclassified
“…Com a expansão das atividades industriais e de produção capitalista no Brasil, inicia-se na década de 60 a estruturação de políticas para o ordenamento ambiental (ACSELRAD, 2001 (DURÃO, 2009). Para que isso seja alcançado, é indispensável garantir o espaço de participação da sociedade civil no que se refere a temas e contribuições para se formar a opinião, saber das demandas e vontades dos cidadãos, capazes de constituir-se em leis (DURÃO, 2009;HABERMAS, 1994).…”
Section: A Política Ambiental Brasileira E a Educação Ambiental No Mundounclassified