2012
DOI: 10.1590/s0100-85872012000100002
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Igreja Católica e surdez: território, associação e representação política

Abstract: IntroduçãoCom o reconhecimento jurídico da língua brasileira de sinais (libras) pela Lei Federal 10436, de 24 de abril de 2002, tem se estabilizado uma determinada relação de alteridade entre sujeitos diferenciados pela audição. Nessa relação, as categorias surdo 1 e ouvinte opõem-se não somente para indicar o fato de tais sujeitos ouvirem ou não, mas também para sinalizar diferenças que, em termos nativos, são de ordem da língua e da cultura.Como exemplo do quanto tal concepção de surdez está traduzida em nor… Show more

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