2004
DOI: 10.1590/s0100-512x2004000100004
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A legalidade como forma de Estado de direito

Abstract: Márcia C. F. Gonçalves contraditória e dialeticamente, o hermetismo de uma obra que se abre inúmeras vezes, mas cada vez com um novo sentido. Há filósofos da arte contemporâneos que compreendem esse fenômeno de multiplicidade na arte como fundamental para o exercício da tolerância; e vai haver sempre um filosofo da arte tentando entender o sentido profundo desse fenômeno que nunca morre. De todo modo, não parece tão triste imaginar que a arte perdeu sua função de revelar o maior dos sentidos do mundo e da vida… Show more

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“…A retomada desse processo é importante para compreensão da forma como o poder emana e circula nos fluxos comunicativos, sobretudo, para que a democracia procedimental não seja inviabilizada por uma compreensão pré-fabricada, dogmática ou enrijecida do direito. Para Dutra (2004), na ótica habermasiana, os direitos são reconhecidos como ações, na linha do fazer, do que como posse, na direção do ter, implicando algo dinâmico que radica o direito numa moldura democrática, devolvendo aos cidadãos um papel ativo na formulação de direitos e não apenas como destinatários deles, bem como possibilita a autocorreção de problemas decorrentes de sua materialização.…”
Section: )unclassified
“…A retomada desse processo é importante para compreensão da forma como o poder emana e circula nos fluxos comunicativos, sobretudo, para que a democracia procedimental não seja inviabilizada por uma compreensão pré-fabricada, dogmática ou enrijecida do direito. Para Dutra (2004), na ótica habermasiana, os direitos são reconhecidos como ações, na linha do fazer, do que como posse, na direção do ter, implicando algo dinâmico que radica o direito numa moldura democrática, devolvendo aos cidadãos um papel ativo na formulação de direitos e não apenas como destinatários deles, bem como possibilita a autocorreção de problemas decorrentes de sua materialização.…”
Section: )unclassified
“…8 Como se pode perceber, conquanto se reconheça a relação intrínseca entre direito e poder, a idéia de Kelsen, segundo o qual o Estado é uma ordem jurídica isenta de elementos políticos 9 é afastada pela maior parte dos autores, que temem o desvirtuamento do Estado Legal preconizado pelo estudioso austríaco, pois, conforme Delamar José Volpato Dutra, o autor confundiu os conceitos de Estado Legal e Estado de Direito, deixando de se perguntar acerca da questão de legitimidade ou justiça, o que possibilita justificar qualquer conteúdo. 10 Com efeito, em diversos momentos históricos, a legalidade formal foi utilizada para dar vestes legítimas a ditaduras, do que se pode citar o nazismo e o fascismo como exemplos. 11 Assim, o que diferenciará um Estado legítimo de uma ditadura serão os detentores do poder.…”
Section: Considerações Iniciais Sobre Poder Estado E Direitounclassified