“…Se considerarmos os procedimentos que correm no STF em função do foro privilegiado de acusados detentores de mandato federal ou cargo de ministro de Estado, são 59 pedidos de instauração de inquéritos contra 134 investigados; 118 buscas e apreensões solicitadas; 126 pedidos de quebra de sigilo fiscal, 146 de sigilo bancário, 116 de sigilo telefônico, 13 pedidos de sequestro de bens, 4 de sequestro de valores; 11 denúncias apresentadas contra 38 denunciados; 5 prisões preventivas solicitadas. um movimento de aproximação entre instituições e profissionais de justiça e sociedade civil (SILVA, 2001;BURGOS, 2005 A esses processos institucionais, devemos acrescentar ainda as inovações legislativas e processuais trazidas pela legislação específica relativa à improbidade administrativa, à lavagem de capitais e ao crime organizado, no bojo das quais se introduziu e aperfeiçoou o mecanismo da colaboração (ou delação) premiada, central para o sucesso da Operação Lava Jato. O pluralismo estatal (ARANTES, 2015), ou seja, a diversificação de instituições, mecanismos processuais e esferas de ação no combate à corrupção (ARANTES, 2015) torna raro, cirscunstancial e dependente do voluntarismo de agentes e instituições a atuação integrada dos diferentes órgãos de accountability e combate à corrupção; apesar disso, o adensamento de uma rede de instituições de accountability tem sido uma marca recente da atuação do MPF e da PF no combate à corrupção, especialmente por meio da constituição de forças-tarefas (ARANTES, 2011(ARANTES, , 2015, como é o caso da Operação Lava Jato, o que a diferencia das práticas correntes da investigação policial e condução de inquéritos de crimes "comuns" nas polícias e justiças estaduais (MISSE, 2011;RATTON;TORRES;BASTOS, 2011 são majoritariamente favoráveis ao voto facultativo, ao voto distrital, ao fim da reeleição, ao financiamento público de campanhas eleitorais, à cláusula de barreira e à fidelidade partidária, e contrários a conselhos populares, à regulação da mídia e a uma assembléia constituinte exclusiva para a reforma política; são majoritariamente favoráveis a medidas de aumento de penas e medidas repressivas para a criminalidade em geral, incluino o aumento do tempo de cumprimento de pena para a liberdade condicional ou a progressão de regime em crimes graves, à ampliação dos casos de investigação sigilosa em crimes graves, a um sistema mais efetivo de acautelamento e recuperação de bens e ativos decorrentes de crime, à possibilidade de considerar a prática anterior de outros crimes como antecedente para agravamento de pena no crime de lavagem de dinheiro, a penas mais severas para agentes políticos em caso de corrupção e improbidade, e à criação de varas especializadas para julgar crimes financeiros e de lavagem de dinheiro.…”