2019
DOI: 10.1590/2317-6172201907
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A noção de derrotabilidade para Herbert L. A. Hart

Abstract: Resumo O presente artigo investiga o conceito de derrotabilidade (defeasibility) para Herbert L. A. Hart, que tem sido identificado como o responsável por introduzir referida noção no âmbito da filosofia do direito. Examinam-se os argumentos de Hart e a importância de sua contribuição para o debate atual sobre adequação das normas jurídicas gerais a casos particulares a partir da relação regra/exceção.

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“…Outro fator importante a ser considerado é que um princípio não é ressalva a outro, pois, diferentemente das regras, é teoricamente impossível enumerar ressalva aos princípios, pois geralmente são mais abertas e imprecisas(DWORKIN, 1982).A teoria de Dworkin pode ser considerada o ponto de partida para Robert Alexy desenvolver sua teoria, e é naturalmente considerada uma expansão da teoria de Dworkin, apenas de uma forma mais profunda por causa dos desafios que enfrentou no desenvolvimento de sua teoria. os conflitos são resolvidos por ponderação ou otimização, e no caso de conflitos entre regras, a solução é baseada na validade(GAVIÃO FILHO; PREVEDELLO, 2015). Bem, como princípios de otimização, Alexy veio com outra ideia, que Dworkin não havia considerado: esses…”
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“…Outro fator importante a ser considerado é que um princípio não é ressalva a outro, pois, diferentemente das regras, é teoricamente impossível enumerar ressalva aos princípios, pois geralmente são mais abertas e imprecisas(DWORKIN, 1982).A teoria de Dworkin pode ser considerada o ponto de partida para Robert Alexy desenvolver sua teoria, e é naturalmente considerada uma expansão da teoria de Dworkin, apenas de uma forma mais profunda por causa dos desafios que enfrentou no desenvolvimento de sua teoria. os conflitos são resolvidos por ponderação ou otimização, e no caso de conflitos entre regras, a solução é baseada na validade(GAVIÃO FILHO; PREVEDELLO, 2015). Bem, como princípios de otimização, Alexy veio com outra ideia, que Dworkin não havia considerado: esses…”
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