2018
DOI: 10.1590/2317-6172201825
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Mononormatividade, intimidade e cidadania

Abstract: Resumo O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre os elos e as dissonâncias entre mononormatividade, intimidade e cidadania, desdobrando-se por um diálogo necessário entre privacidade e publicização da vida privada. A problemática da investigação pode ser traduzida por meio do seguinte questionamento: até que ponto a mononormatividade, enquanto modelo impositivo e normativo de monogamia, interfere na liberdade de construção dos relacionamentos íntimos e no exercício amplo dos direitos decorrentes dess… Show more

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“…Ao refletir sobre a monogamia como um aspecto presente nas relações entre mulheres, o conceito de mononormatividade pode auxiliar na compreensão da VPI neste público. O conceito diz respeito à imposição da monogamia como compulsória, explicitada na cultura e aparentando ser um sistema "onipresente" e natural para relacionamentos conjugais e que detém privilégios aos que se adequam a esse sistema (Porto, 2018;Costa & Ribeiro-Gonçalves, 2020;Conley, Matsick, Moors & Ziegler, 2017;Conley, Piemonte, Gusakova, & Rubin, 2018).…”
Section: Gênerounclassified
“…Ao refletir sobre a monogamia como um aspecto presente nas relações entre mulheres, o conceito de mononormatividade pode auxiliar na compreensão da VPI neste público. O conceito diz respeito à imposição da monogamia como compulsória, explicitada na cultura e aparentando ser um sistema "onipresente" e natural para relacionamentos conjugais e que detém privilégios aos que se adequam a esse sistema (Porto, 2018;Costa & Ribeiro-Gonçalves, 2020;Conley, Matsick, Moors & Ziegler, 2017;Conley, Piemonte, Gusakova, & Rubin, 2018).…”
Section: Gênerounclassified
“…A cidadania é um conceito historicamente construído com lutas e conquistas, que parte da compreensão dos membros de uma sociedade como participantes ativos, com direitos e deveres, da vida em comunidade nos seus mais variados aspectos (político, social, econômico) até uma compreensão mais ampla e atual que inclui o processo da coexistência equilibrada dos diferentes grupos e culturas (Porto, 2018). Cidadania é ainda saúde relacional (inter e intrapsíquica), é conscientização de si como parte de um contexto, é responsabilizar-se por sua saúde, recursos próprios e públicos, e por seu livre-arbítrio (Zampieri, 2005).…”
Section: Conceitos Teóricosunclassified
“…A participante Carolina respondeu que é possível amar mais de uma pessoa ao mesmo tempo: O..conjunto..destes..relatos..é..significativo porque historicamente -a partir da tradição europeia cristã -quando o sentimento de amor passou a ser considerado um dos pilares fundamentais da consagração da união (casamento ou união livre consensual e estável) as expectativas dos envolvidos sobre a vida a dois ficaram mais difíceis de serem satisfeitas, pois esperava-se que o amor e o desejo sexual permanecessem estáveis e exclusivos por toda a vida (ILLOUZ, 2012; 2019) -o que pode não acontecer na realidade de todos os relacionamentos. Uma alternativa a essas queixas e conflitos seria reconhecer que, talvez, os modelos tradicionais monogâmicos e exclusivistas de relacionamentos amorosos e sexuais não respondem às expectativas de todos os sujeitos (LINS, 2017), reforçando a importância e a necessidade de se considerar os aspectos pertinentes à cidadania sexual e afetiva não mononormativa (PORTO, 2018).…”
Section: Estar Com Outras Pessoas Não Muda O Que a Gente Sente Um Pelo Outro é Mais Um Envolvimento Assim Como Você Desenvolve Umaunclassified
“…Não à toa, devido às características tradicionais, patriarcais, misóginas e trans-homofóbicas de ampla parcela da sociedade brasileira, cujo histórico privilegiou a mononormatividade e os relacionamentos heterossexuais monogâmicos, foram perpetrados e replicados diversos preconceitos, discriminações e violências contra aqueles que não se adequavam/ adéquam a esse modelo (BALIEIRO, 2018). Por isso, Porto (2018) e Santos e Monteiro (2020) destacam a urgência de discutir as condições de uma cidadania sexual e afetiva não mononormativa que permita a inclusão e o reconhecimento destes sujeitos como detentores de plenos direitos. Em outras palavras, é preciso destacar que os relacionamentos não monogâmicos colocam em evidência o consentimento e a autonomia de decisão -fundamentos do estado de direito -dos sujeitos em suas vivências íntimas, afetivas, amorosas e sexuais (FERNANDES, 2020).…”
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