Resumo O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre os elos e as dissonâncias entre mononormatividade, intimidade e cidadania, desdobrando-se por um diálogo necessário entre privacidade e publicização da vida privada. A problemática da investigação pode ser traduzida por meio do seguinte questionamento: até que ponto a mononormatividade, enquanto modelo impositivo e normativo de monogamia, interfere na liberdade de construção dos relacionamentos íntimos e no exercício amplo dos direitos decorrentes dessas escolhas na esfera pública? Partindo de uma abordagem metodológica indutiva, fundamentada em pesquisa bibliográfica, a discussão desenvolvida pretende provocar reflexões sobre a limitação da autonomia da vontade relacionada às conjugalidades dissonantes do paradigma monogâmico no âmbito público, que acaba por funcionar como excludente de direitos da cidadania, em sua concepção mais ampliada para a denominada “cidadania sexual”, reforçando a hipótese de que o posicionamento estatal no que concerne ao reconhecimento e à promoção da diversidade ainda está aquém do esperado para uma sociedade que se diz democrática e pluralista.
O artigo trata da humanização do Direito Civil no âmbito das relações familiares no intuito de perscrutar seu alcance quanto aos relacionamentos afetivos não tradicionais, quais sejam, aqueles que não se formam a partir das regras solenes do matrimônio descrito na lei civil: famílias parentais, monoparentais, pluriparentais, uniões estáveis hetero e homoafetiva e, notadamente, relacionamentos poliamorosos. Para tanto, a abordagem inclui a apreciação de questões relacionadas às transformações da família e do direito que a respalda ao longo do tempo, com foco na repersonalização e na constitucionalização do Direito de Família e nos princípios daí decorrentes: dignidade humana, solidariedade, convivência familiar, igualdade, liberdade e afetividade. A análise da temática é feita sob as perspectivas do exercício da liberdade e da cidadania, suscitando a reflexão acerca do equilíbrio que deve existir entre a autonomia privada e a ordem pública para a guarida de direitos fundamentais em uma sociedade plural e democrática.
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