2016
DOI: 10.1590/2317-6172201613
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Discricionariedade desenvolvimentista e controles democráticos:uma tipologia dos desajustes

Abstract: ResumoPartindo de uma abordagem que procura analisar o direito em seu contexto, neste caso, marcado pelos impulsos do desenvolvimento e pelas pressões da democracia, este trabalho enfrenta um problema típico do direito público -o uso do poder e seu controle. Nesse ambiente, caracterizado por um desenvolvimentismo democrático, o objetivo é mapear os tipos de desajustes que podem acometer os mecanismos de controle (accountability). O trabalho apresenta uma leitura funcionalista dos mecanismos de controle, organi… Show more

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“…Da mesma forma, conforme pontua Schapiro (2016), no caso da tensão entre desenvolvimento e capitalismo (RUESCHEMEYER; STEPHENS; STEPHENS, 1992), ou entre responsividade do governo e competência/eficiência governamental (MASHAW, 2005), a aposta é de que o grau satisfatório de compatibilidade entre desenvolvimento e democracia será construído no âmbito de cada país, no plano de seus arranjos institucionais, pois "o ponto de equilíbrio não se localiza a priori, mas é resultado da práxis institucional (SCHAPIRO, 2016).…”
Section: Contexto E Aspectos Gerais De Governançaunclassified
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“…Da mesma forma, conforme pontua Schapiro (2016), no caso da tensão entre desenvolvimento e capitalismo (RUESCHEMEYER; STEPHENS; STEPHENS, 1992), ou entre responsividade do governo e competência/eficiência governamental (MASHAW, 2005), a aposta é de que o grau satisfatório de compatibilidade entre desenvolvimento e democracia será construído no âmbito de cada país, no plano de seus arranjos institucionais, pois "o ponto de equilíbrio não se localiza a priori, mas é resultado da práxis institucional (SCHAPIRO, 2016).…”
Section: Contexto E Aspectos Gerais De Governançaunclassified
“…Como já exposto por Gruber (1984) e Schapiro (2016), os custos do controle são justamente a rigidez e a diminuição da autonomia e discricionariedade, criando a disfunções alertadas por Merton (1957), como a falta de flexibilidade.…”
Section: Responsividade Responsabilidade Voz E Participaçãounclassified
“…Nessa sistemática, como elucida Mário Schapiro 48 , a atuação do Judiciário não deve ser concorrencial às decisões tomadas pelos poderes políticos -Executivo e Legislativo -, mas cooperativa, na tentativa de ampliar a efetivação dos direitos fundamentais. A desconfiança nos poderes políticos e a usurpação de suas atribuições pelo Judiciário não deve ocorrer, pois poderá ensejar o reforço ao ativismo predatório 49 .…”
unclassified
“…Nela, se estabelece, diretamente, que as ações legítimas do Estado podem ser distinguidas em dois tipos, fundamentalmente: as ações vinculadas, em que se pratica apenas um juízo de subsunção do fato concreto à regra estipulada; e as ações discricionárias, em que compete à autoridade realizar uma escolha efetiva dentre diferentes possibilidades oferecidas pelos quadrantes da legalidade. Há, por fim, um terceiro tipo de ação, porém ilegítimo: as ações arbitrárias, decorrentes da vontade privada e das idiossincrasias pessoais (SCHAPIRO, 2016).…”
Section: Ciências Jurídicasunclassified