“…Evidentemente, tais categorias não são estanques: o atendimento de um chamado pode se desenvolver para a abordagem de um suspeito, por exemplo. 35 A discussão norte-americana sobre discricionariedade é bastante profícua e muito bem articulada em Casteluci (2017). Nos EUA, a polêmica sobre a existência e caráter da discricionariedade foi explorada primordialmente pelo direito administrativo e pela criminologia, em menção à distância entre a norma e sua aplicação.…”