2022
DOI: 10.1590/2179-8966/2022/70887
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Constitucionalismo Digital: contradições de um conceito impreciso

Abstract: Resumo O presente artigo mapeia os usos da expressão constitucionalismo digital, empregada nas discussões recentes de regulação de tecnologias digitais e, em especial, plataformas de Internet. Nosso objetivo principal é indicar as contradições e riscos colocados na dilatação do termo “constitucionalismo” para englobar os fenômenos normativos que hoje correm sob o rótulo. À luz da compreensão do constitucionalismo tradicional como fenômeno político e institucional, são identificadas as teorias que precedem o co… Show more

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“…Na verdade, todas essas abordagens a respeito do constitucionalismo digital parecem compartilhar da mesma premissa: a revolução tecnológica transformou radicalmente a sociedade, ampliando e potencializando as ameaças virtuais em torno dos direitos fundamentais; e, de maneira geral, também apontam na mesma direção: o sistema jurídico precisa regular o ambiente digital, levando em conta as particularidades do contexto global, a coexistência de atores públicos e privados, assim como os interesses individuais, coletivos e institucionais em jogo 9 . Reforçando esse argumento, Jane Pereira e Clara Iglesias Keller (2022Keller ( , p. 2651) criticam a imprecisão e o valor epistêmico da dilatação do termo constitucionalismo digital, popularizado para descrever diversos fenômenos e práticas jurídicas relacionadas à proteção de direitos no âmbito de tecnologias digitais e, em especial, da internet:…”
Section: Constitucionalismo Digital E Seus Sentidosunclassified
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“…Na verdade, todas essas abordagens a respeito do constitucionalismo digital parecem compartilhar da mesma premissa: a revolução tecnológica transformou radicalmente a sociedade, ampliando e potencializando as ameaças virtuais em torno dos direitos fundamentais; e, de maneira geral, também apontam na mesma direção: o sistema jurídico precisa regular o ambiente digital, levando em conta as particularidades do contexto global, a coexistência de atores públicos e privados, assim como os interesses individuais, coletivos e institucionais em jogo 9 . Reforçando esse argumento, Jane Pereira e Clara Iglesias Keller (2022Keller ( , p. 2651) criticam a imprecisão e o valor epistêmico da dilatação do termo constitucionalismo digital, popularizado para descrever diversos fenômenos e práticas jurídicas relacionadas à proteção de direitos no âmbito de tecnologias digitais e, em especial, da internet:…”
Section: Constitucionalismo Digital E Seus Sentidosunclassified
“…Não se trata de um uso propriamente inovador, mas do reconhecimento de que o constitucionalismo é um fenômeno dinâmico que tende historicamente a enfrentar novos desafios e anexar novas agendas e conteúdo. Nesse sentido, o constitucionalismo digital corresponde à incorporação de um determinado domínio normativo às constituições -a exemplo do que ocorreu com fenômenos históricos que resultaram no surgimento dos constitucionalismos social, econômico e ambiental (PEREIRA; KELLER, 2022KELLER, , p. 2672.…”
Section: Constitucionalismo Digital E Seus Sentidosunclassified
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