Florestan Fernandes (1987) Resumo O presente estudo examina o instituto da iniciativa popular no ordenamento jurídico brasileiro. Na primeira parte, é tratada a divisão entre representação e participação, confrontando o surgimento da democracia semidireta (e da iniciativa popular) com as correntes democráticas modernas e contemporâneas. Na segunda, é analisada a configuração do instituto no sistema jurídico brasileiro, propondo alterações que permitam incentivar e facilitar o seu uso no processo político.Palavras-Chave: Iniciativa popular; democracia semidireta; democracia representativa; democracia deliberativa; democracia participativa.
AbstractThe current study examines the institute of popular initiative in the Brazilian legal system. In the first part, the division between representation and participation is treated, confronting the emergence of semi-direct democracy (and popular initiative) with modern and contemporary democratic currents. Second, it analyzes the configuration of the institute in the Brazilian legal system, proposing changes to allow encourage and facilitate its use in the political process.
RESUMO: O presente artigo avalia as deficiências e as possibilidades de fortalecimento da jurisdição dos direitos fundamentais no Brasil. Primeiro, explora-se de que forma a tutela dos direitos fundamentais desenvolveu-se no Poder Judiciário após 1988. Em seguida, discute-se de que maneira a progressiva concentração de poder no STF contribui para a proteção dos direitos humanos, bem como de que maneira ela debilita essa proteção. Ao fim, são apresentadas propostas para tornar os direitos fundamentais uma pauta prioritária e relevante no Supremo e no Poder Judiciário como um todo, ampliando os canais de acesso e aproximando a lógica do processo judicial dos instrumentos de exercício da cidadania.
O presente artigo discute os limites ao uso de argumentos pragmáticos em decisões que promovem restrições a direitos fundamentais em conflito com metas coletivas. O texto se divide em três partes. Na primeira, examinam-se brevemente as tendências antiformalistas na interpretação contemporânea, tentando situar a emergência do pragmatismo jurídico como escola dotada de relativa autonomia e prestígio. Em sequência, busca-se avaliar de que maneira o uso de argumentos pragmatistas pelos juízes interage com as várias concepções do Estado de Direito. Por fim, a partir do exame de algumas decisões recentes do STF, procura-se estruturar a ideia de que argumentos de ordem pragmática e consequencialista, apesar de inexpugnáveis da interpretação jurídica, não devem ser protagonistas nos cenários em que os direitos entram em conflito com bens ou metas coletivas. Defende-se que o uso da argumentação pragmatista para restringir direitos fundamentais positivados em favor de bens coletivos não apenas é incompatível com as premissas do constitucionalismo brasileiro, como corrói os próprios fundamentos que conferem legitimidade ao uso de métodos criativos pelo Poder Judiciário.
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