2019
DOI: 10.1590/2179-8966/2018/33522
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A Teoria do Direito, a Era Digital e o Pós-Humano: o novo estatuto do corpo sob um regime tecnológico e a emergência do Sujeito Pós-Humano de Direito

Abstract: Resumo Este artigo discute o estatuto jurídico que se atribuirá ao cyber-corpo. A emergência do Pós-Humano terá enorme impacto social, e, por isso, se trata de pensar como o Direito reagirá a estas transformações, e como se poderá promover a proteção da dignidade da pessoa humana, diante da emergência do Sujeito Pós-Humano de Direito, algo que afeta inclusive um dos capítulos mais estruturantes da Teoria do Direito.

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“…Não há como ignorar o fato da inovação trazer consigo um conjunto de avanços importantes e notáveis para a humanidade, contudo, também manifesta um conflito entre a liberdade e a responsabilidade, desse modo, importa ter em mente que esses avanços devem ser mediados por novos meios regulatórios, por novas frentes de estudo crítico, e devem ainda ser ponderadas a partir da reflexão. Bittar (2019) sinaliza quatro dimensões do avanço tecnológico que ajudam a compreender mais sobre esse processo. A primeira se manifesta pela intensidade do processo de robotização de procedimentos virtuais.…”
Section: Introductionunclassified
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“…Não há como ignorar o fato da inovação trazer consigo um conjunto de avanços importantes e notáveis para a humanidade, contudo, também manifesta um conflito entre a liberdade e a responsabilidade, desse modo, importa ter em mente que esses avanços devem ser mediados por novos meios regulatórios, por novas frentes de estudo crítico, e devem ainda ser ponderadas a partir da reflexão. Bittar (2019) sinaliza quatro dimensões do avanço tecnológico que ajudam a compreender mais sobre esse processo. A primeira se manifesta pela intensidade do processo de robotização de procedimentos virtuais.…”
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“…Isso torna possível enxergar o quanto se está diante de um hiper-aperfeiçoamento da razão técnica, das tecnologias e das fronteiras das ciências. Por isso, estes fatores aqui presentes não são tomados apenas como aspectos isolados do mundo contemporâneo, mas como conglomerados de fatores que constituem uma nova dinâmica, uma nova etapa dos processos de modernização, à qual se costuma chamar de "era digital", que segundo Bittar (2019), "corresponde ao período histórico em que a vida social, as relações de trabalho e boa parte das interações humanas passam a estar determinadas por 'algoritmos' e 'operações digitais'". Para ele,…”
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