Resumo: A reflexão investiga a noção de pós-modernidade e situa os seus reflexos no campo do direito, tema este que não somente representa um foco importante de pesquisa no estado contemporâ-neo do debate jurídico, como se torna chave reflexiva de fundamental destaque para operar com as mudanças paradigmáticas no interior do sistema jurídico. Palavras-chave:Modernidade; Pós-modernidade; Crise; Transição paradigmática.Abstract: It intends to be an analysis of the post-modernity and its consequences to the law system right can not be understood with an analysis of the changing society of this time, and the investigation intends to understand this questions through the philosophical way.Keywords: Modernity; Post-modernity; crisis; transition. A pós-modernidade: conceituação e definiçãoA expressão 'pós-modernidade' batiza um contexto sócio-histórico particular, que se funda na base de reflexões críticas acerca do esgotamento dos paradigmas instituídos e construídos pela modernidade ocidental. A expressão é polêmica e não gera unanimidades, assim como seu uso não somente é contestado como também se associa a diversas reações ou a concepções divergentes. A literatura a respeito do tema é pródiga, mas as interpretações do fenômeno são as mais divergentes. Ademais, outras expressões já foram indicadas para designar este status quo, com suas diversas projeções sobre a vida humana, dentre elas 'supermodernidade'
É c o m grande prazer e emoção que devoto a esta turma de bacharelandos as palavras que ora escoam de minha boca. E o faço na tentativa de descobrir o porquê da indicação, para patrono da 171 a Turma do Largo de São Francisco, ter recaído no nome do Professor Titular de Direito Civil Carlos Alberto Bittar. Sem dúvida nenhuma, porque seu falecimento precoce, ocorrido durante o curso de graduação desta 171 a Turma da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, privou-nos de celebrar em sua presença o culto diário do Direito. Sem dúvida nenhuma, porque este evento cassou-nos o direito de convívio com sua pessoa, c o m seus dotes, c o m suas qualidades e defeitos. S e m dúvida nenhuma, porque pudemos perceber a falta que nos faz a forte e marcante presença da personalidade do saudoso e dedicado Professor. Não diferentemente de outros destacados mestres da área jurídica, rememoramo-lo em função de tudo o que fez em pouco mais de meio século de vida. Meio século é insuficiente para muitas coisas, mas não o foi para Carlos Alberto Bittar proclamar sua fidelidade ao Direito, seu amor pelo ensino, sua dedicação ao ideal de Justiça. E esta m e s m a força, que o esteve a guiar nas atividades profissionais, foi bastante para se entregar, como parcimonioso pai e como inspirado marido, à sua família. É deste patrono que estamos a falar: u m h o m e m que atrás de si deixou u m rastro que é impossível de ser desconsiderado. A o final de sua vida foram: 1) 48 livros escritos (15 dos quais e m colaboração com outros autores e 33 outros de sua autoria); 2) 209 artigos nas mais diversas fontes de pesquisa jurídica do país, c o m ênfase para a efetividade dos direitos humanos nos campos dos direitos da personalidade humana, da criação
A partir da obra Taking rights seriously, de Ronald Dworkin, trata-se de discutir e enfatizar a existência de parâmetros para o desenvolvimento prático-judicial da justiça, enquanto fenômeno que é fruto da tradição e que é fruto da criação interpretativa. A investigação circunscreve a idéia de razoabilidade e coerência, na perspectiva de uma discussão de princípios, como pano de fundo para discutir a abertura dos juízos de decisão jurídica, e o próprio conceito de Direito.
Reconhecimento e diReito à difeRença: teoRia cRítica, diveRsidade e a cultuRa dos diReitos humanos Recognition anD Right oF DiFFeRence: cRitical theoRy, DiveRSity anD cUltURe oF hUman RightS Eduardo C. B. Bittar * Resumo: esta investigação, partindo de concepções frankfurtianas, empreende um movimento em direção à afirmação e fundamentação filosófica da diversidade humana na cultura dos direitos humanos. Ao tratar das transformações recentes da sociedade, reafirmar o compromisso com o espírito democrático de uma ética pluralista. neste contexto, a categoria do reconhecimento (Anerkennung) serve de base filosófica para a justificativa do direito à diferença.
Resumo Este artigo discute o estatuto jurídico que se atribuirá ao cyber-corpo. A emergência do Pós-Humano terá enorme impacto social, e, por isso, se trata de pensar como o Direito reagirá a estas transformações, e como se poderá promover a proteção da dignidade da pessoa humana, diante da emergência do Sujeito Pós-Humano de Direito, algo que afeta inclusive um dos capítulos mais estruturantes da Teoria do Direito.
Neste artigo, trata-se de compreender como, a partir dos estudos frankfurtianos, opera a vida no interior da sociedade moderna. Parte-se da discussão, pela crítica, do estado atual e da conjuntura brasileira de convivência com o fenômeno da violência que, além de alarmante, revela como o Estado de Direito não se consolidou. Essa situação cria um ciclo vicioso, pois é do seu não fechamento que se extrai a fonte de inúmeras injustiças e fenômenos de desigualdade e de violência que se encontram a corroer a solidariedade social em nossos tempos.
Resumo:A evolução do pensamento filosófico na história processou-se sob etapas definidas, mediante contribuições dos mais eminentes vultos do saber humano, tendentes à detecção do próprio sentido da vida humana e m sociedade. N a aAntigüidade, voltaram-se os pensadores para a política, com destaque para os trabalhos de Platão e Aristóteles. A Idade Média foi, predominantemente, a era da contemplação ou da filosofia dirigida à descoberta da essência de Deus, com ênfase para as obras de Santo Agostinho, São Bento e Santo Tomás. A Idade Moderna representou a da afirmação dos direitos fundamentais no aperfeiçoamento do convívio social, com Locke, Rousseau, Voltaire e Montesquieu. N a Idade Contemporânea destacam-se o assentamento dos valores sociais e religiosos que devem inspirar o convívio humano, principalmente com os trabalhos de M a x Weber e Emile Durkheim. Presente e m todas as épocas e e m todos os pensadores, está a busca e a identificação do Bem-Comum, aliás, preocupação universal e perene do próprio espírito humano. Abstract:Philosophy has evolved step by step due to the contribution of the people who have searched for the meaning of social life. In anciente times, philosophers were concemed with politics and the most important words were those brought out by Platon and Aristotle. In the Middle Ages, philosophy was characterized by contemplation, for it was channeled to the search of the essence of God; the works by Santo Agostinho, São Bento and Santo Tomás* were the most important ones. .After the Middle Ages, philosophers such as, for instance, Locke, Rousseau, Voltaire and Montesquieu -turned out to be concemed with the consolidation of the fundamental rights. From the French Revolution, there has been a continuous strength of the social and religious values inspiring social life, thanks to M a x Weber and Émile Durkheim. Thus, it can be said that the search for the concept of well-being has been universal and perennial. *Nota: Os nomes foram mantidos em português.
RESUMEN Este artículo es un informe sobre las experiencias en gestión pública y coordinación de políticas públicas municipales de educación en derechos humanos, en el contexto de la creación de la primera Secretaría Municipal de Derechos Humanos y Ciudadanía (SMDHC) de la historia de la ciudad de São Paulo, Brasil. Este informe expone los principales resultados de cuatro años de trabajo de construcción y articulación de políticas, con vistas a un proceso que culmina en la publicación del Decreto Municipal 57.503/2016, que crea el Plan Municipal de Educación en Derechos Humanos de la ciudad de São Paulo. Fue así como, a lo largo de un período relativamente corto, y por medio de esfuerzos colectivos internos y externos, se construye la SMDHC en el marco municipal, con relevantes conquistas reales y simbólicas, y haciendo que la políti-ca municipal de derechos humanos no solamente llenase una laguna en la historia del municipio, sino que también presentara políticas transversales, innovadoras, valientes y desafiantes en el «corazón simbólico» de la ciudad de São Paulo. PALABRAS CLAVE Educación en derechos humanos, políticas públicas, gestión pública.ABSTRACT This article is an experience report about coordinating municipal public policies on human rights education, in the context of the creation of the Municipal Secretary of Human Rights and Citizenship (SMDHC) of the City of São Paulo, Brazil. This paper presents the main results of four years of construction work and articulation of policies, with a view to a process that culminates in the publication of Municipal Law 57
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