While many fields of science and technology can be used to fruitful issues such as improvement in human skills RESUMO:Enquanto muitos campos da ciência e tecnologia podem ser usados para fins frutíferos, como melhoria nas habilidades humanas, novas indústrias e produtos, resultados sociais e qualidade de vida, contudo, também podem ser destrutivos. As nanotecnologias são resultados da convergência tecnológica as quais tem capacidade de criação de novas formas de vida, aumentando os riscos de forma ilimitada e incontrolável, pois estão fundadas sobre a imprevisibilidade de resultados, o que pode, inclusive, causar perturbações em níveis molecular e celular, pois são semelhantes em tamanho às macromoléculas biológicas como proteínas, DNA e fosfolipídios, trazendo consequências importantes, pois levantam princípios éticos inteiramente inéditos em * Este trabalho não recebeu nenhum tipo de financiamento.
Mesmo que a utilização do amianto tenha sido totalmente proibida em alguns países do globo, o Brasil está entre os cinco maiores produtores mundiais da substância, sendo utilizada em sua esmagadora maioria na indústria de cimento-amianto ou fibrocimento. Apesar da Legislação brasileira disciplinar a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto e dos produtos que o contenham, o Ministério da Saúde do Brasil com base em dados da Organização Mundial de Saúde, recomendou a eliminação do uso de amianto crisotila ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição. A exposição ao amianto está relacionada à ocorrência de diversas patologias, malignas e não malignas. Relatórios científicos demonstram que dentre as doenças diretamente ligadas ao uso do amianto, destacam-se as doenças respiratórias e o câncer. Através de levantamento bibliográfico, a pesquisa pretende analisar o papel do Estado brasileiro na proteção dos direitos e garantias fundamentais, tais como a vida, saúde e o meio ambiente, quando em contato com produtos com conteúdo de amianto, implicando a imposição de medidas de segurança antecipatórias e precaucionais as quais livrem de potenciais riscos advindos do uso de amianto, a saúde humana e o meio ambiente em todas as suas formas de vida.
As chamadas tecnologias disruptivas, frutos da Quarta revolução industrial, se caracterizam por sua natureza destruidora, estimulam novos sistemas e padrões de atuação e provocam descompasso e rupturas com os atuais modelos políticos, econômicos e sociais.Diante de rápidos avanços tecnológicos e de múltiplas situações disruptivas, a inovação começa a ser vista como elemento fundamental para o desenvolvimento econômico e social, o que também exige instituiçõescapazes de reconhecer como parte de um sistema de poderes distributivos, formas colaborativas de integração para prosperarem. A formação de parcerias construtivas entre o setor público e o privado, numa visão consorcial entre o papel institucional do Estado e as energias da livre iniciativa, forma uma governança ágil, considerando as intersecções entre direito, regulação, tecnologia e sociedade;sendo certo o papel do Direito no processo, de ser capaz de responder problemáticas entre inovação tecnológica e pessoas naturais e jurídicas, resguardando direitos fundamentais, além de garantir soluções inovadoras às necessidades sociais. Os objetivos do estudo foram examinar através do método qualitativo, com estudos exploratórios e descritivos, como o Estado e o Direito, exercerão seus papeis de amparo legal pararesguardar e promover o bem estar social, bem como o avanço tecnológico, sem colocar em risco direitos fundamentais.
ResumoAs pesquisas com o emprego da escala nano surgem como uma das mais espetaculares possibilidades da ciência no Século XXI, com habilidades de construir materiais, dispositivos e sistemas com precisão atômica, capazes de agir de uma forma fundamentalmente diferente em comparação com o seu respectivo material em escala macro. Apesar da disseminação de materiais e equipamentos contendo nanopartículas, os possíveis riscos e impactos na saúde pública e no ambiente não foram avaliados, somado ao fato da ausência, na quase totalidade dos países produtores, inclusive no Brasil, de regulamentação específica que estabeleça diretrizes de gestão e monitoramento da nanotecnologia durante todo o seu ciclo de vida. Pela análise bibliográfica, descrevemos alguns princípios e indicadores que devem ser adotados como medidas de supervisão e de gerenciamento preventivo dos riscos decorrentes do desenvolvimento nanotecnológico, a fim de garantir segurança jurídica aos envolvidos no processo e na produção da nanotecnologia, dentre os quais destacamos a abordagem precaucional e regulamentos específicos obrigatórios. Apontamos ainda algumas propostas estratégicas de gestão de riscos, incluindo controles no local de trabalho, programas voluntários e seguros. Concluímos que a gestão de riscos da nanotecnologia poderá ser feita em vários níveis, incluindo as agências reguladoras governamentais na definição de normas ambientais, de saúde e de segurança, as empresas na implementação de programas de manejo industrial de higiene e produtos e as seguradoras na formulação de políticas de cobertura e preços.Palavras-chave: Nanotecnologia e Direito. Risco nanotecnológico. Indicadores para gestão de riscos.A NANOTECNOLOGIA: INVESTIMENTOS, DESENVOLVIMENTOS, APLICAÇÕES E DESAFIOS O intenso desenvolvimento nos mais diversos setores das relações sociais e humanas ao longo do século
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