2018
DOI: 10.1590/2179-8966/2017/25191
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Heteronormatividade jurídica e as identidades LGBTI sob suspeita

Abstract: Resumo Busca-se explicitar a lógica jurídica heteronormativa que opera como filtro de inteligilidade dos corpos LGBTI, bem como vislumbrar possíveis rearticulações a respeito do dispositivo da sexualidade, das questões de gênero e dos direitos humanos. Tal pesquisa situa-se em um ambiente filosófico que não toma mais como ápice de sua formulação teórica a racionalidade, a liberdade e a autonomia do sujeito, mas que o concebe como fruto de complexas redes de saber-poder que atravessam a realidade, produzindo-a… Show more

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“…Essas resistências às mudanças nos formatos, modelos e dinâmicas familiares leva a necessidade de uma desconstrução (compreensão crítica) dessas redes de controle, de ilusões e de normalização dos sujeitos pelos marcadores de sexo/gênero/orientação sexual, não raro gerando violências contra a população LGBTIA+. Deste modo, o ordenamento jurídico vigente pautado a partir de uma lógica heteronormativa marca um modelo regulatório de condutas e ações que pretende a normalização dos corpos e das populações, numa evidente biopolítica (Araújo, 2017).…”
Section: Etapa 3 -Processo Discursivounclassified
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“…Essas resistências às mudanças nos formatos, modelos e dinâmicas familiares leva a necessidade de uma desconstrução (compreensão crítica) dessas redes de controle, de ilusões e de normalização dos sujeitos pelos marcadores de sexo/gênero/orientação sexual, não raro gerando violências contra a população LGBTIA+. Deste modo, o ordenamento jurídico vigente pautado a partir de uma lógica heteronormativa marca um modelo regulatório de condutas e ações que pretende a normalização dos corpos e das populações, numa evidente biopolítica (Araújo, 2017).…”
Section: Etapa 3 -Processo Discursivounclassified
“…Ao considerar a existência de uma ordem jurídica de caráter heteronormativo, os direitos fundamentais passam-se a ter aplicações restritas a grupos específicos (heterossexuais) (Araújo, 2017) ou seja, os direitos são ilusoriamente universais. Se sexualidade e direito se inter-relacionam em um viés moral (e que essa moralidade é norteadora por pressupostos jurídicos heteronormativos) os sujeitos nãoheteronormatizados ficam às margens.…”
Section: Etapa 3 -Processo Discursivounclassified
“…Veja-se que "falar sobre sexualidade e direito evoca um arsenal teórico que pretende a desconstrução dessas redes de controle e normalização dos indivíduos pelos marcadores de sexo/gênero" 36 , de modo a que se rompa "com uma realidade de violência sistematizada contra pessoas LGBTI. Situações de discriminação e preconceito, de marginalização, de ódio social e de repúdio institucionalizado" 37 .…”
Section: As Intervenções Cirúrgicas Realizadas No Brasil Em Intersexuunclassified
“…Pode-se afirmar, a este ponto, que "a efetividade dos direitos e garantias considerados fundamentais pelo ordenamento jurídico brasileiro, cuja fundamentação se radica na dignidade da pessoa humana, está condicionada ao tipo de pessoa" 42 . Aclara o autor, no cotejo, afirmando "se essa categoria de direitos fundamentais possui aplicabilidade imediata conforme comando constitucional, se a sua proteção e garantia estão previstas em âmbito internacional" 43 , mas, contudo, "sua eficácia e efetividade se restringem apenas a um grupo muito estreito de indivíduos, cujo marcador comum, nesse caso específico, é a sexualidade" 44 , é possível afirmar, por conseguinte, "que estamos diante de um ordenamento jurídico heteronormativo" 45 Embora a diferença sexual não seja uma doença ou uma condição médica em si, ainda continua assim sendo tratada.…”
Section: As Intervenções Cirúrgicas Realizadas No Brasil Em Intersexuunclassified
“…maior será a asserção de direitos a esses sujeitos. O direito arquiteta uma hierarquização heteronormativa no ínterim do universo das orientações sexuais e identidades de gênero não hegemônicas, reconhecendo esses sujeitos como sujeitos de direitos desde que estejam iminentes à gramática heteronormativa (ARAUJO, 2018). A heteronormatividade do direito implica no estabelecimento de um modelo de práticas que tendem a normalizar os corpos e as populações segundo os ditames desta regra, isto é, opera em um duplo grau de normalização.…”
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