2017
DOI: 10.1590/2179-8966/2017/24649
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Pluralismo jurídico e interpretação plural na jurisdição constitucional boliviana

Abstract: Resumo Na Bolívia do início do século XXI são deflagradas importantes transições no campo do direito. É o caso da constitucionalização da jurisdição indígena originário campesina, que vem exigindo práticas inovadoras no exercício da jurisdição constitucional. Isto pode ser observado na adoção de novos métodos hermenêuticos, como a “interpretação plural”, que busca efetivar o pluralismo jurídico no país.

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“…It is troubling that the idiosyncrasies of the numerous different legal families are not meaningfully assessed in studies spanning more than one legal family as evidenced in, for example, Arthaud-Day (2005), Barthe (2007) and Hawn and Ioannou (2016). Even when legal pluralism is recognized (Ferrazzo and Lixa, 2017; Lythreatis et al, 2019; Miska et al, 2016; Prieto Montt, 2012), a primacy of Occidental jurisprudence can be inferred. Ergo, the differences have not been satisfactorily assessed to identify their implications for CSR.…”
Section: Impossibility Of Overcoming Coloniality In Compliance and Csrmentioning
confidence: 99%
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“…It is troubling that the idiosyncrasies of the numerous different legal families are not meaningfully assessed in studies spanning more than one legal family as evidenced in, for example, Arthaud-Day (2005), Barthe (2007) and Hawn and Ioannou (2016). Even when legal pluralism is recognized (Ferrazzo and Lixa, 2017; Lythreatis et al, 2019; Miska et al, 2016; Prieto Montt, 2012), a primacy of Occidental jurisprudence can be inferred. Ergo, the differences have not been satisfactorily assessed to identify their implications for CSR.…”
Section: Impossibility Of Overcoming Coloniality In Compliance and Csrmentioning
confidence: 99%
“…Since then, the world has moved on. Nowadays, the world is increasingly characterized by legal pluralism (Ferrazzo and Lixa, 2017; Prieto Montt, 2012). There has been a blindness for Indigenous nations’ laws in legal history (Duve, 2012), but Indigenous nations’ autonomy in several Latin American jurisdictions in addition to the jurisprudence of the Inter-American Court of Human Rights has transformed and will likely continue to transform the situation.…”
Section: Introductionmentioning
confidence: 99%
“…É necessário compreender que a América Latina representa um conglomerado de nações com uma importante característica em comum, a de terem seguido e mantido, em diferentes áreas, tradições das metrópoles, em função de sua colonização e do fato de ainda atuarem como se fossem colônias, sem a capacidade de definir e selecionar as melhores abordagens para seus territórios, principalmente em áreas como o direito, a sociedade, a política etc. Cada nação tem suas peculiaridades que devem ser valorizadas, porém, as experiências e saberes em muitos dos países latino-americanos foram inviabilizadas no âmbito acadêmico por anos, o que levou a um clamor popular pela consideração dessas especificidades e da necessidade de libertação dos conceitos da dominação dos colonizadores (FERRAZZO;LIXA, 2017 [...] surgindo então a discussão em torno de temas como pós-colonialismo e descolonização, dos quais decorrem categorias que se referem, em um primeiro momento, a uma atitude intelectual de reconhecimento do múltiplo e plural que constituem o conjunto da unidade histórica e política (semelhanças, experiências, frustrações e destino) da América Latina. Somando-se a estes novos estudos, na primeira década do século XXI, com governos progressistas, há um avanço em alguns países latinoamericanos no campo da democratização, das políticas sociais e da integração regional, o que veio a exigir novas respostas epistemológicas, sobretudo, no campo do direito (FERRAZZO; LIXA, 2017, p. 2631).…”
Section: A América Latina E O Pluralismo Jurídico: Qual O Ponto De Convergência?unclassified