RESUMO. Através do levantamento bibliográfico e de entrev istas, a autora aborda aspectos do preparo e do posicionamento do enfermeiro em planej amento familiar.ABSTRACT. Through the survey of reference material and interviews the author deals with some aspects of the training of nurses for and the way they should look at the subject of family planning.
INTRODUÇÃOPlanejamento Familiar (p.F.), assunto contro vertido e que requer amplas discussões, tem des pertado o interesse dos profissionais de saúde e de outros grupos da sociedade.Os países, de um modo geral, atravessam uma fase difícil do ponto de vista econômico e social, sendo a crise dos países em desenvolvimento bas tante alannante.Os altos índices de mortalidade, desemprego, criminalidade, inflação, além de problemas outros de graves repercussões, preocupam o governo e a população, merecendo os aspectos demográficos estudos profundos, pois, para o sucesso de progra mas econômicos, são indispensáveig ações paralelas entre estes vários programas, como educação e saúde entre outros, incluindo programas de plane jamento familiar.Algumas vezes, se tem dado ênfase exagerada ao número de filhos como responsável por esta problemática. É evidente, porém, que não se deve atribuir ao número de filhos a responsabilidade pe las baixas condições de vida, sem discutir aspectos como a distribuição de renda, alocação de recursos do governo e a política de recessão que gera o de semprego.O Estado não pode, por razões sociais c jurí dicas, invadir a esfera da liberdade individual e da vida privada do ser humano, impedindo através dos mais variados métodos contraceptivos a matem idaProfessor Adjunto da Escóla de Enfermagem da UFBA., de, que deve ser amparada, evitando que as mulhe res sejam compelidas a recorrer ao aborto, à esteri lização ou ao consumo indiscriminado de anti concepcionais. Porém, longe de se tentar progra mas coercitivos e obrigatórios, o Planejamento Fa miliar deve ser encarado como um programa com prioridades educativas, integrado aos programas de saúde materno-infantil, objetivando permitir aos casais a utilização voluntária e consciente do instrumento necessário a um maior espaçamento ou a uma redução do número de filhos, assim co mo oferecer condições às mulheres que desejam procriar, para que possam ter meUlOres condições de vida e a oportunidade de gerarem filhos amados e desejados. O Planejamento Familiar é um direito humano básico, declarado e reconhecido pela Or ganização das Nações Unidas (ONU) desde 1968 (Rodrigues) 1 9.Com o desenvolvimento das sociedades livres e democráticas, novos direitos humanos se foram definindo como desdobramento dos conceitos tra dicionais das liberdades básicas, como é o caso do direito de não procriar, em con trapartida lógica ao direito tradicional de procriar e constituir faml1ia (Abranches) I.Para se alcançar tais propósitos, é necessário a instalação e ampliação de programas de educação e ,assessoramento em Planejamento Familiar, di vulgação de métodos contraceptivos com a aceitaRev. Bras. Enf , Brasília , 38 ( 3...