2017
DOI: 10.1590/1982-3703000382016
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A Equipe Psicossocial na Colocação da Criança nos Processos de Adoção

Abstract: Resumo: Este estudo objetivou investigar e refletir sobre o papel da equipe psicossocial do Judiciário na fase de inserção, ou em termos legais colocação, nos processos de adoção. Foram entrevistados sete psicólogos e 11 assistentes sociais judiciários de sete cidades do Rio Grande do Sul. A partir da análise de conteúdo foi possível constatar que a maioria das colocações são conduzidas pela equipe do Juizado da Infância, com ou sem auxílio da equipe da instituição de acolhimento, e em algumas comarcas conduzi… Show more

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“…Eles consideram a adoção como A literatura sugere o acompanhamento desses profissionais devido ao sofrimento psíquico decorrente da gravidade e complexidade das demandas, como casos de violência, questões sociais e de abandono. Ainda, é importante que haja maior amparo e referencial para as avaliações e as decisões em relação a um processo tão significativo quanto a adoção (OLIVEIRA, 2014;SILVA et al, 2017). Apesar de se respaldarem na legislação, a avaliação e a tomada de decisão não ocorrem apartadas de elementos subjetivos que compõem o fazer no Sistema de Justiça.…”
Section: Repercussões Da Atuação Com Processos De Adoçãounclassified
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“…Eles consideram a adoção como A literatura sugere o acompanhamento desses profissionais devido ao sofrimento psíquico decorrente da gravidade e complexidade das demandas, como casos de violência, questões sociais e de abandono. Ainda, é importante que haja maior amparo e referencial para as avaliações e as decisões em relação a um processo tão significativo quanto a adoção (OLIVEIRA, 2014;SILVA et al, 2017). Apesar de se respaldarem na legislação, a avaliação e a tomada de decisão não ocorrem apartadas de elementos subjetivos que compõem o fazer no Sistema de Justiça.…”
Section: Repercussões Da Atuação Com Processos De Adoçãounclassified
“…Apesar de na lei prevalecer o melhor interesse da criança/adolescente, na prática os profissionais entrevistados não conseguem seguir irrestritamente essa orientação. O Cadastro Nacional de Adoção, instituído pela Lei 12.012/09, ajuda a agrupar os perfis dos pretendentes com as crianças que estão disponíveis para adoção no país, mas existe uma grande divergência entre os perfis disponíveis e o perfil que os pretendentes procuram(SILVA et al, 2017). Ainda prevalece a necessidade de olhar para o desejo e a vontade dos pretendentes para que o processo de colocação da criança em família substituta seja concluído e diminuam os riscos da dissolução da adoção.A maioria dos entrevistados (n=22) significou a adoção de uma forma que transcende o que é dito pela legislação.…”
unclassified
“…(Mendes, 2007, p. 60). Silva et al (2017) traz inclusive uma reflexão sobre o termo "colocação", utilizado nos processos adotivos, que em parte reforça o fazer mecânico no sistema judiciário e que põe a criança em uma posição objetificada.…”
Section: O Processo De Adoção E a Preparação Dos Adotandosunclassified
“…Esse momento de adaptação pode ser lento, pois exige a reconstrução de laços afetivos e de seu mundo interior (Souza & Casanova, 2014). O trabalho do psicólogo, nesta etapa que antecede a concretização da adoção, é, segundo Silva et al (2017), de suma importância a fim de evitar uma transição descuidada, mesmo em casos aparentemente "simples".…”
Section: O Processo De Adoção E a Preparação Dos Adotandosunclassified
“…O uso do termo Adoção tardia tem sido criticado por alguns autores (Machado, Ferreira, & Seron, 2015), os quais sugerem a substituição do termo por expressão como "adoção de crianças e adolescentes maiores", alegando que tal nomeação remete o leitor à ideia de uma adoção fora do tempo em que deveria ocorrer, reforçando o preconceito de que ser adotado é privilégio de bebês. No entanto, este estudo fará uso do termo adoção tardia por se tratar de nomenclatura clara e mais frequentemente utilizada pela literatura (Dantas & Ferreira, 2015;Silva, Cassarino-Perez, Sarriera, & Frizzo, 2017;Sampaio, Magalhães, & Féres-Carneiro, 2018), sobretudo por expressar o sentido principal do termo, isto é, a adoção de crianças e adolescentes com mais de dois anos de idade.…”
Section: Introductionunclassified