2014
DOI: 10.1590/1980-85852503880004315
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A exceção é a regra: os centros de detenção para imigrantes na Itália

Abstract: No início dos anos 1990, diante do aumento exponencial dos fluxos migratórios, a Itália proclama o Estado de emergência para lidar com o fenômeno, adotando leis cada vez mais restritivas de ingresso e permanência no país e edificando espaços de exceção para confinar imigrantes irregulares, refugiados e solicitantes de asilo. Após quase 20 anos, o Estado de emergência continua em vigor e os centros de detenção¹ se multiplicam diante dos acontecimentos decorrentes da Primavera Árabe. O objetivo deste artigo é an… Show more

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“…Disponível em: https://www.theguardian.com/law/2016/ may/18/australiasindefinite-detention-ofrefugees-illegal-un-rules, e https://www.theguardian.com/world/2016/aug/10/a-shorthistory-of-nauruaustralias-dumping-groundfor-refugees 295 Atualmente, na Itália, tais centros de detenção são denominados, sem usos de qualquer eufemismo, de Centros de Identificação e Expulsão. Nesses locais são detidos os estrangeiros em situação irregular, efetuando a espoliação do estatuto jurídico do sujeito, afirmando-se a exclusão da cidadania de determinada categoria de pessoas e mudando o sentido da lei na sua forma, momento no qual o direito deixa de ter o caráter universal e igualitário que o caracteriza para tornar-se um direito especial, exclusivo apenas para determinadas parcelas da população(Garcia, 2014).…”
unclassified
“…Disponível em: https://www.theguardian.com/law/2016/ may/18/australiasindefinite-detention-ofrefugees-illegal-un-rules, e https://www.theguardian.com/world/2016/aug/10/a-shorthistory-of-nauruaustralias-dumping-groundfor-refugees 295 Atualmente, na Itália, tais centros de detenção são denominados, sem usos de qualquer eufemismo, de Centros de Identificação e Expulsão. Nesses locais são detidos os estrangeiros em situação irregular, efetuando a espoliação do estatuto jurídico do sujeito, afirmando-se a exclusão da cidadania de determinada categoria de pessoas e mudando o sentido da lei na sua forma, momento no qual o direito deixa de ter o caráter universal e igualitário que o caracteriza para tornar-se um direito especial, exclusivo apenas para determinadas parcelas da população(Garcia, 2014).…”
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