ResumoNo presente artigo, temos por objetivo discutir a teoria dos custos dos direitos no âmbito dos direitos fundamentais. Segundo tal teoria, não há direitos se não houver recursos materiais para sua promoção. Em um ambiente de escassez de recursos e de necessidades humanas ilimitadas, deve-se prezar pela adequada administração e alocação dos recursos disponíveis. Afirma-se, nessa teoria, que alguns direitos fundamentais, os individuais, não geram custos para sua realização, de modo que a escassez de recursos impediria apenas a concretização de direitos sociais. No entanto, uma abordagem realista do Direito permite identificar que qualquer direito demanda custo, o que torna a teoria dos custos dos direitos refutável ao se constatar que sua finalidade, antes de descrever o Direito, é subordiná-lo a uma certa forma de organização social, promotora de alguns direitos fundamentais, mas não de outros.Palavras-Chave: Custos dos Direitos. Direitos Fundamentais Sociais. Direitos Positivos/Negativos. Reserva do Possível. Mínimo Existencial.
INTRODUÇÃONo presente artigo, temos por objetivo apresentar uma visão exploratória sobre a teoria dos custos dos direitos, adotando como estratégia operacional tratar topicamente sobre os diversos aspectos que tocam essa temática, sem perder de vista a interdependência e a co-implicação desses tópicos, visando à construção dos conceitos mais relevantes; procedemos este estudo tendo por base condições econômicas e considerações éticas (valores), bem como seus desdobramentos no mundo fático, em especial no que respeita à eficiência das instituições públicas responsáveis pela alocação e distribuição de recursos econômicos para promover os direitos fundamentais sociais, econômicos e culturais.Para alcançar tal pretensão, buscamos excluir, na medida do possível, apreciações pessoais e estereótipos ideológicos e pautar nossa argumentação no âmbito da racionalidade jurídica. Não obstante, a busca pela cientificidade, em especial no campo das ciências humanas e sociais aplicadas, sempre denota certa opção _vol.09, nº. 02, Rio de Janeiro, 2016. pp. 695-722 696 político-filosófica conforme o método adotado. Na presente situação, temos consciência de que não é diferente, em que pese nosso interesse pela objetividade.Assim, nesta pesquisa, aproximamos o Direito da realidade concreta, identificando que a compreensão realista dos custos dos direitos -compreensão que deve levar em conta os aspectos econômicos, sem desprezar, porém, os elementos morais, sociais e históricos da realidade fática-maximiza os resultados da análise jurídica, no sentido de identificar o real fundamento dos direitos fundamentais, bem como os instrumentos jurídicos e econômico adequados para sua efetivação.O presente trabalho justifica-se, em primeiro lugar, pela insuficiência de pesquisas, trabalhos científicos e bibliografia específica sobre o assunto, o que torna fundamental uma abordagem panorâmica que discorra sobre o universo das relações que envolvem os custos dos direitos e seus corolários. Em segundo lugar, os pouc...