“…Orientados por essa necessidade de demonstrar resultados, as polícias têm apostado em práticas dissuasórias para a diminuição de crimes em determinados territórios, que se traduzem em práticas ostensivas, repressoras e muitas vezes violentas (Zanetic et al, 2016). Entretanto, novos enfoques, pautados em uma abordagem consensual, apontam que as práticas dissuasórias, embora possam ter efeito imediato no controle da criminalidade, não ajudam a construir uma relação de con#ança entre polícia e público, uma vez que essa forma de atuação pode gerar medo e descrédito em determinados setores da sociedade (Rolim & Hermann, 2018). Assim, no longo prazo, essas práticas acabariam prejudicando o trabalho policial, já que a falta de con#ança na polícia desestimularia as pessoas a buscarem a instituição, a colaborarem em investigações, ou mesmo de considerarem as leis como instrumentos legítimos de controle do comportamento (Oliveira Júnior & Alencar, 2015;Zanetic et al, 2016;Zanetic, 2017).…”