2019
DOI: 10.1590/1413-81232018243.01452019
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A (Contra) Reforma Trabalhista: lei 13.467/2017, um descalabro para a Saúde dos Trabalhadores

Abstract: One of the most perverse aspects of the law 13.467/2017 1 is the possibility of the outsourcing of all activities. This causes a reduction in salary levels, as outsourced employees earn less, have longer working hours, less employment stability and fewer rights. Furthermore, their working conditions/processes are more precarious, as fatal workplace accidents occur more often among outsourced workers. An example is Petrobras, where there were 320 fatal accidents between 1995 and 2013, of which 268 (84%) occurre… Show more

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“…A carga horária de trabalho aumentada e a redução do intervalo para refeição provocam danos à saúde física e mental, além de gerar impacto na qualidade do trabalho e acúmulo de acidentes em virtude do cansaço. Os resultados apontam como reflexos da Reforma Trabalhista: a possibilidade de terceirização de todas as atividades, condições de trabalhos precários, aumento da jornada de trabalho, aumento de problemas de saúde mental e de assédio moral, desmonte do Sistema Único de Saúde, além de enfraquecer a sustentação financeira dos sindicatos (LACAZ, 2019).…”
Section: Resultsunclassified
“…A carga horária de trabalho aumentada e a redução do intervalo para refeição provocam danos à saúde física e mental, além de gerar impacto na qualidade do trabalho e acúmulo de acidentes em virtude do cansaço. Os resultados apontam como reflexos da Reforma Trabalhista: a possibilidade de terceirização de todas as atividades, condições de trabalhos precários, aumento da jornada de trabalho, aumento de problemas de saúde mental e de assédio moral, desmonte do Sistema Único de Saúde, além de enfraquecer a sustentação financeira dos sindicatos (LACAZ, 2019).…”
Section: Resultsunclassified
“…Outrossim, a contratação intermitente é considerada uma modernização das relações de trabalho, gerando saldo positivo de empregados desde a sanção da reforma até dezembro de 2019de (CAGED, 2020. Entretanto, os números não indicam sob quais condições os trabalhadores estão executando as atividades, nem os ganhos que não chegam a alcançar o salário mínimo (Alves, 2018;Heinen & Mattei, 2020).…”
Section: Introductionunclassified
“…A não eventualidade na prestação de serviço evidencia a precarização desta modalidade, que se configura na quantificação do lapso entre períodos de atividade para assegurar a intermitência. A partir da imprevisibilidade na prestação de serviço e a não garantia de uma renda mínima, fragilizam-se garantias sociais que irão refletir, também, na saúde do trabalhador (Furtado, 2017;Lacaz, 2019).…”
Section: Introductionunclassified
“…De caráter reformista, confronta o que foi conquistado em termos de legislação da regulação das relações entre capital e trabalho, alcançadas em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (DRUCK; DUTRA; SILVA, 2019). Considerada contrarreforma, a referida Lei 13.467 acrescenta elementos ao desmonte e à privatização do SUS, além de acarretar sobrecarga ao sistema, em consequência do evidente aumento do desgaste causado pela desproteção ao trabalhador (LACAZ, 2019). A lógica privada, empresarial, vem sendo instaurada no setor público, Conforme Brasil (1998), a Lei nº 9.637/1998, que dispõe sobre as Organizações Sociais (OS), foi formulada em conformidade ao Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado, e tem como principal proposta criar um modelo gerencial centrado em resultados para a prestação de serviços públicos não exclusivos.…”
Section: Introductionunclassified