O artigo aborda o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) como um avanço na justiça consensual brasileira, visando a solução de conflitos penais, trazendo como objetivo compreender o novo instituto, sua funcionalidade, aplicabilidade, permissões e vedações na solução de conflitos penais, elucidando se tal instituto é vantajoso tanto para o judiciário quando para o acusado. A metodologia adotada foi a revisão da literatura de abordagem qualitativa, com consulta a livros, trabalhos de conclusão de curso na área do Direito, artigos científicos e sites especializados. Os resultados revelaram que o ANPP traz vantagens para o sistema judiciário e o acusado. Suas bases legais estão estabelecidas na Lei nº 13.964/2019, com requisitos como provas suficientes, ausência de violência e reparação do dano. Os procedimentos envolvem negociação e homologação judicial. As vantagens incluem o desafogamento do sistema penal, a celeridade processual, a participação ativa do acusado e a reparação do dano. Conclui-se que o estudo do ANPP é relevante para a academia e a população, promovendo uma justiça acessível e participativa.