2022
DOI: 10.11606/0103-2070.ts.2022.191220
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Facções prisionais em dois territórios fronteriços

Abstract: O texto analisa de um ponto de vista comparativo as dinâmicas criminais que ocorrem em fronteiras caracterizadas pela presença de grupos brasileiros de base prisional na  operacionalização do comércio transnacional de cocaína. Trata-se dos resultados de investimentos de pesquisa qualitativa desenvolvidos entre 2013 e 2018, na região da fronteira entre Brasil e Paraguai e da fronteira entre Brasil, Peru e Colômbia. As áreas estudadas são espaços alcançados por mercados ilegais e dinâmicas criminais transfrontei… Show more

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“…A partir da consolidação e novas configurações sociais produzidas pelas facções criminosas nas periferias urbanas, nas prisões, nas fronteiras, nos mercados ilegais e no imaginário social brasileiro (Misse, 1999;Feltran, 2011;Manso, Dias, 2018;Dias, Paiva, 2022;Paiva, 2022) Nesse sentido, para além dos impactos, danos e repercussões geradas pela experiência individual de aprisionamento nos presídios federais (Reishoffer, 2015), pode se apontar que a experiência de trânsito ou permanência no SPF incrementa o contexto de categorizações mobilizadas para justificar a presença e saída de indivíduos destes espaços. Sendo assim, a liderança criminosa deriva da combinação de uma série de elementos produzidos no arranjo das instituições e atividades legais (policiais, judiciais, mídia, política) quanto ilegais (dentro das facções e relações ilegais/criminais).…”
Section: Inclusõesunclassified
“…A partir da consolidação e novas configurações sociais produzidas pelas facções criminosas nas periferias urbanas, nas prisões, nas fronteiras, nos mercados ilegais e no imaginário social brasileiro (Misse, 1999;Feltran, 2011;Manso, Dias, 2018;Dias, Paiva, 2022;Paiva, 2022) Nesse sentido, para além dos impactos, danos e repercussões geradas pela experiência individual de aprisionamento nos presídios federais (Reishoffer, 2015), pode se apontar que a experiência de trânsito ou permanência no SPF incrementa o contexto de categorizações mobilizadas para justificar a presença e saída de indivíduos destes espaços. Sendo assim, a liderança criminosa deriva da combinação de uma série de elementos produzidos no arranjo das instituições e atividades legais (policiais, judiciais, mídia, política) quanto ilegais (dentro das facções e relações ilegais/criminais).…”
Section: Inclusõesunclassified