A presente pesquisa tem como objetivo verificar o acesso ao direito à saúde no sistema prisional brasileiro na pandemia da COVID-19 a partir da análise de como a superlotação, a falta de estrutura de atendimento médico nos presídios e a ausência de políticas públicas eficazes aplicadas pelo Estado brasileiro contribuíram para a incidência acentuada do vírus no sistema prisional. Para isso, utiliza-se o método de abordagem indutivo, com revisão da literatura sobre a temática de estudo para coleta de dados, considerando o sistema prisional em todo o território brasileiro como amostra. Como resultado do estudo, observou-se que a população prisional sofreu uma pequena redução no início do período pandêmico, voltando a crescer posteriormente, sem alteração significativa no quadro de superlotação. Quanto à assistência médica, ficou evidenciada a desproporção entre o número de estabelecimentos e equipes de saúde intramuros e a quantidade de presos. Assim, sem uma atuação contundente do Poder Público junto às administrações prisionais, não apenas a população privada de liberdade, como também os agentes penitenciários, tiveram seus direitos fundamentais violados, vivenciando a pandemia de COVID-19 em meio à superlotação, ao atendimento médico precário e insuficiente, com imposições estatais que promovem a restrição de direitos dos presos, sem aplicação de medidas de desencarceramento ou de melhorias estruturais nos presídios, em um completo descaso acobertado pela subnotificação.
Objetivo: analisar a extensão do princípio do contraditório no processo dentro do Estado Democrático de Direito como pressuposto da plena discursividade entre os sujeitos que dele participam, bem como afastar uma visão distorcida que pode existir quanto à possibilidade de sua concretização nessa seara. Métodos: a estruturação do texto baseou-se no método descritivo, a partir de pesquisas documentais embasadas em doutrinas e legislações atinentes à temática proposta. Resultados: o princípio do contraditório deve ser aplicado de forma plena também na execução, o que deve se dar considerando a principal finalidade dos procedimentos executivos, que é a satisfação de um direito já previamente acertado em um título executivo. Dentro desses parâmetros, todos os atos decisórios na execução devem ser precedidos do debate entre os sujeitos processuais, inclusive para se evitar que o patrimônio do executado seja atingido de forma arbitrária. Conclusões: a aplicação do contraditório na execução traz o equilíbrio necessário aos atos executivos, de modo a se garantir não apenas a satisfação do credor, mas também que tal pretensão se dê da forma menos onerosa possível ao devedor, dentro dos padrões legais em vigor.
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