A presente pesquisa tem como objetivo verificar o acesso ao direito à saúde no sistema prisional brasileiro na pandemia da COVID-19 a partir da análise de como a superlotação, a falta de estrutura de atendimento médico nos presídios e a ausência de políticas públicas eficazes aplicadas pelo Estado brasileiro contribuíram para a incidência acentuada do vírus no sistema prisional. Para isso, utiliza-se o método de abordagem indutivo, com revisão da literatura sobre a temática de estudo para coleta de dados, considerando o sistema prisional em todo o território brasileiro como amostra. Como resultado do estudo, observou-se que a população prisional sofreu uma pequena redução no início do período pandêmico, voltando a crescer posteriormente, sem alteração significativa no quadro de superlotação. Quanto à assistência médica, ficou evidenciada a desproporção entre o número de estabelecimentos e equipes de saúde intramuros e a quantidade de presos. Assim, sem uma atuação contundente do Poder Público junto às administrações prisionais, não apenas a população privada de liberdade, como também os agentes penitenciários, tiveram seus direitos fundamentais violados, vivenciando a pandemia de COVID-19 em meio à superlotação, ao atendimento médico precário e insuficiente, com imposições estatais que promovem a restrição de direitos dos presos, sem aplicação de medidas de desencarceramento ou de melhorias estruturais nos presídios, em um completo descaso acobertado pela subnotificação.
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