O presente artigo tem como objetivo geral apresentar diálogos institucionais como mecanismo de aprimoramento da fórmula democrática, ressaltando a necessidade do estabelecimento de uma relação dialógica entre poderes estatais, e como objetivo específico expor as experiências do Canadá e da África do Sul, potencialmente úteis para o Brasil. Inicialmente, o estudo aborda e delimita o conceito de diálogo institucional para então demonstrar a possibilidade de uma relação dialógica entre política e direito no âmbito da construção do processo decisional e da interpretação constitucional. Na sequência, investiga a sua experiência tanto no arranjo institucional canadense, como nos recentes posicionamentos da Corte Constitucional da África do Sul. Ao final, conclui que diálogos institucionais são instrumentos facilitadores para a superação de bloqueios porque podem criar interlocução qualificada entre os poderes estatais e também com segmentos da sociedade, recompondo fissuras na separação dos poderes muitas vezes gerada pelo modelo juriscêntrico de solução de judicializações de políticas públicas.
O presente estudo analisa a participação feminina na política brasileira sob o enfoque das cotas partidárias de gênero. Para tanto, percorre brevemente o cenário de lutas realizadas por mulheres que culminaram na conquista do sufrágio feminino no Brasil. Investiga desde o período colonial, quais foram as principais alterações legislativas referentes à atuação política das mulheres brasileiras e debate a real efetividade da legislação de cotas eleitorais de gênero. Nesse sentido, diante do fato de que as mulheres são maioria no eleitorado brasileiro, apontam-se as razões que impedem a maximização da participação feminina na política através do estudo sobre a estrutura interna da disputa eleitoral no Brasil e, além disso, perfaz uma análise comparada a partir das legislações da Argentina e da Bolívia a fim de verificar como esses países lidam com as cotas partidárias e como se dá sua aplicação.
Este artigo analisa se e como o controle difuso de convencionalidade tem sido aplicado no Brasil, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos casos de discussão envolvendo direitos humanos e, mais especificamente, na análise e aplicação de casos relativos aos aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Analisa-se o conceito do controle de convencionalidade como instrumento de efetivação dos direitos humanos, bem como o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à interpretação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, mas não submetidos à equiparação a emendas constitucionais. Após analisa-se a Convenção da Haia de 1980 como Tratado Internacional de Direitos Humanos e recomenda-se a aplicação do controle difuso de convencionalidade como instrumento de sua proteção internacional
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