O presente artigo tem por objetivo examinar as possíveis consequências na prática eleitoral do entendimento recentemente estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando do julgamento do REspe 193-92/PI, segundo o qual a constatação da existência de uma única candidatura feminina fraudulenta em sede de Aije leva necessariamente à cassação do registro ou diploma de todos os demais integrantes da legenda ou coligação no pleito proporcional, visando responder se a ampliação do alcance da cassação de terceiros atende ao louvável intuito de dar máxima efetividade à ação afirmativa que se pretende implementar por meio das quotas de gênero ou, na prática, poderá levar à situação fática oposta àquela que se pretendeu prestigiar com a instituição de tal sistemática e impor restrições ainda mais severas ao ingresso e efetiva participação das mulheres na vida política do País.