ResumoO artigo se baseia em pesquisa normativa e jurisprudencial sobre o exercício, pelo Tribunal de Contas da União, de suas competências constitucionais e legais para a análise da regularidade de contratações estatais. Ele identifica qual é o valor interno das decisões do TCU, apontando o critério que distingue análises provisórias, modificáveis pelo próprio tribunal (em decisões preliminares), de análises definitivas de mérito, que fazem coisa julgada administrativa (as das decisões condenatórias). Identifica também o valor externo dessas decisões, mostrando que o Judiciário pode julgar autonomamente a regularidade de contratações estatais e também invalidar, por ilegalidade, as decisões condenatórias do TCU. Palavras-chave
<p>Article 29 of LINDB - Legal regime of the public consultation</p><p> </p><p>O estudo trata do art. 29 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que trata do regime geral da consulta pública como condição prévia para a edição de atos normativos por autoridade administrativa. O artigo sustenta que realizar consulta pública é um dever. O fundamento é o devido processo legal.</p><p> </p><p>The scope of the study is article 29 of the Introductory Law to Brazilian Rules (LINDB), which objective is to create a general regime for the public consultation as a previous condition to the publication of rules by administrative bodies and authorities. The study sustains that it is mandatary to realize public consultation prior to public a new administrative rule. The argument is based on the due process of law.</p>
A violência sofrida por mulheres pode ser chamada de violência doméstica ou violência de gênero, que atinge mulheres em todas as regiões do mundo e tem sua origem em diversos fatores, sejam biológicos, econômicos, culturais, políticos e sociais. A condição é generalizada e tornou a violência contra a mulher um grande problema de saúde pública que precisa ser abordado, o que está se tornando um problema para o setor de saúde e para os governos. Devido a grande relevância do tema, o presente estudo tem como objetivo realizar um estudo descritivo dos casos narrados pela mídia paraense de feminicídio em mulheres negras no estado do Pará no ano de 2022. Trata-se de um estudo do tipo descritivo, retrospectivo de cunho quantitativo. Os dados relativos à ocorrência dos casos de feminicídio em mulheres negras no estado do Pará foram obtidos através dos exemplares do jornal paraense arquivados na biblioteca pública Arthur Vianna da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves (CENTUR). Foram inclusos todos os casos de feminicídio registrados no jornal, no período de 2022. Para a análise dos resultados foi utilizada a estatística descritiva dos casos publicados. Das 361 edições analisadas do ano de 2022 foram computados 54 casos de feminicídio no Estado do Pará, dentre esses 34 foram contra mulheres negras, que corresponde um total de 62,9% dos casos. No tocante aos municípios que tiveram pelo menos um caso reportado na mídia, destaca a capital do Estado Belém, Marabá e Anapú com os maiores casos de feminicídios. As mulheres negras estão sendo mortas, proporcionalmente e em termos absolutos, em números muito maiores do que as mulheres brancas. Dessa forma, é urgente e indispensável, a criação e implantação de políticas públicas que assegurem o direito de vida das mulheres, a justiça social e a intolerância ao preconceito de raça.
O estudo trata do problema da identificação de possíveis acordos colusivos nas competições por contratos públicos. O objetivo é demonstrar a inadequação, para esse fim, da tese do “bloqueio em pregão presencial”, por ela não ser compatível com o regime legal dessa modalidade de licitação, o que explica sua baixa relevância nas decisões do Tribunal Administrativo do CADE e do Tribunal de Contas da União.
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