A Lei Maria da Penha foi criada para tutelar os direitos das mulheres em situação de violência e, para a sua aplicação, é necessário que estejam presentes alguns requisitos, tendo em vista que nem toda violência que ocorre é baseada no gênero. Contudo, na hora da aplicação da lei e verificação da presença desses requisitos, por vezes ocorrem equívocos quanto ao que é efetivamente violência de gênero, o que ocasiona o declínio de competência em casos que deveriam ser abarcados pela Lei Maria da Penha e julgados pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Através de uma análise dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), verificou-se que isso ocorre, dentre outros motivos, por causa da incipiência do conceito de gênero no Judiciário, o que acaba prejudicando o processamento de casos objeto dessa lei. Este artigo, portanto, buscou entender qual é o conceito de gênero utilizado pelo TJRS e, a partir disso, trazer o conceito de gênero vindo das Ciências Humanas e Sociais, verificando se havia consonância entre ambos.
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