Com o advento da Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), novas normas e atividades foram criadas. Desta forma, todo aquele que trata dados pessoais, com finalidade econômica, teve que se adequar. Junto com a normativa vieram as condenações, majoritariamente face às empresas, em valores expressivos. Porém, tais condenações ferem o princípio da liberdade empresarial? Enquanto o direito empresarial busca a liberdade, o livre exercício e a busca pelo lucro, as condenações interferem diretamente em sua atividade, por vezes proibindo a atuação e comercialização. É necessário fazer a ponderação da linha tênue entre o direito público e o direito privado para a correta aplicação da norma. Assim, a pesquisa de decisões judiciais e as análises bibliográficas feitas visam responder ao questionamento, com foco na liberdade empresarial, na função social da empresa e nas evoluções legislativas, percebendo, ao fim, que a Lei Geral de Proteção de Dados coaduna-se com os principais princípios empresariais, embora a condenação trate-se de uma intervenção estatal.
Este trabalho monográfico aborda os princípios constitucionais do processo insculpidos na Constituição Federal de 1988, que são o contraditório, a ampla defesa, a isonomia e o devido processo legal. No trabalho constatou-se a vinculação existente entre a Constituição e o processo, que decorre da interpretação dos princípios constitucionais processuais como instituidores do processo, e sua inobservância culminam com a nulidade dos atos posteriores à violação. O princípio do contraditório foi abordado em suas diversas facetas, desde sua concepção à possibilidade de se contrapor ao que lhe é imputado, até a impossibilidade de a parte se ver surpreendida no decorrer do procedimento. A ampla defesa, por sua vez, foi analisada sob o aspecto da utilização de todos os meios legais para a confecção da defesa. A isonomia foi descrita como a igualdade perante a lei e de oportunidades para construir o provimento final. Ao final, o princípio do devido processo legal foi definido com o princípio que abrange todas as garantias constitucionais-processuais.
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