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Ao traçarem o processo de judicialização da violência de gênero no Brasil – partindo das delegacias da mulher, passando pela criação dos Juizados Especiais Criminais em 1995, chegando às Varas e aos Juizados da violência doméstica e familiar contra a mulher –, Guita Grin Debert e Tatiana Santos Perrone sinalizam um progressivo interesse no direito penal da vítima em relação ao direito penal do autor ou ao direito penal do fato. A esse processo correspondem, portanto, a emergência e a valorização da figura da vítima no âmbito das políticas criminais, de maneira que ganham espaço modalidades voltadas à participação e à reparação das vítimas em detrimento dos procedimentos em que o Estado é a parte ofendida. É com base nesse fenômeno que Debert e Perrone apresentam, ao longo do texto, um importante balanço das avaliações e controvérsias em torno dessas transformações e práticas institucionais, normativas e jurídicas no campo da violência de gênero. Elas demonstram que, se por um lado o fortalecimento e a ampliação dos dispositivos jurídicos em torno da figura da vítima são atribuídos às demandas pleiteadas pela ação e organização de novos atores políticos, por outro essas mesmas transformações são percebidas como possivelmente o resultado de apelos pelo recrudescimento das punições. Ademais, conforme descrevem cuidadosamente, o processo de transformação das vítimas em sujeitos de direitos tem trazido à tona, de acordo com a observação das práticas, o risco potencial de reprivatização da violência de gênero e de responsabilização das mulheres pelas decisões do judiciário, na medida em que a fala da vítima – tomada por vezes como expressão autônoma e transparente de sua vontade – pode ser o elemento a definir os rumos dos procedimentos judiciais.
O presente artigo tem por objetivo expor algumas reflexões sobre educação popular em direitos como instrumento para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres. As reflexões partem da experiência do projeto Maria, Marias que busca organizar e mobilizar mulheres para aplicação integral da Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. O Maria, Marias tem como principal atividade um curso anual que visa capacitar sobre a lei, serviços e ONGs que trabalham no enfrentamento da violência contra as mulheres. Após apresentar o projeto e seu funcionamento, são trabalhados os depoimentos sobre o impacto do curso na perspectiva das alunas da 7ª e 8ª edição, que em suas avaliações escritas do curso trazem as palavras “empoderamento”, “conhecimento”, “luta” e “rede” para traduzir o que significou para essas mulheres participar do Maria, Marias. Para finalizar, apresentamos algumas breves considerações refletindo sobre as potencialidades da educação popular em direitos.
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